Nossa empresa mantinha um contrato com o Governo foi cumprido durante 48 meses, mas não aceitou aditamento de prazo por mais 15 meses. Um novo Pregão foi realizado e outra empresa ganhou o certame. Acontece que a Diretoria determinou que nossos funcionários continuassem a prestar os serviços para a nova empresa, pois queria que as funcionárias fossem mandadas embora, o que não aceitamos e mandamos ofício informando que as funcionárias eram do Quadro Pessoal da empresa. Isso está correto?
Continue lendoPelo novo decreto que regulamenta o Registro de Preços, a validade da Ata não pode ser superior a 12 meses, portanto ao final dos 12 meses ela não pode ser prorrogada? E as atas que estavam vigentes antes do novo decreto, poderão ser prorrogadas?
Continue lendoÉ possível órgãos de diferentes entes participar dos procedimentos iniciais do sistema de registro de preços e integrar a ata de registro de preços?
Continue lendoUma Empresa ME, participou de uma licitação e após o final do credenciamento abriu-se os envelopes de proposta foi quando o representante da nossa empresa percebeu que faltava a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o Pregão. Esta declaração foi apresentada pela empresa concorrente no credenciamento. Ela deve ser desclassificada?
Continue lendoNossa empresa (ME) participou de um Pregão Eletrônico e ficou em 3° lugar; sendo a 1ª classificada enquadrada como Outros e o 2° lugar empresa ME. A ME usou da prerrogativa da lei e cobriu a oferta da 1ª colocada. Ao final do Pregão, não manifestamos interesse em recorrer pois achávamos que estava tudo correto. Acontece que após interposição de recurso por outra empresa e vistas ao Processo, foi verificado um erro da Comissão Julgadora, que aceitou atestados divergentes com o que estava estipulado. Constatada a irregularidade, no atual estágio ,podemos manifestar qualquer tipo de representação? Qual providência a empresa pode adotar? No caso de inabilitação da licitante ora vencedora do certame (ME), perguntamos se a nossa empresa será a próxima a ser chamada ou retornará para a 1ª classificada (Outros)? Se formos chamados teremos também que cobrir preço da 1ª classificada?
Continue lendoGostaria de um parecer jurídico referente desistência de um dos lotes que venci na licitação.
Continue lendoEstamos participando em consórcio com outra empresa que não é EPP em uma licitação. Nossa certidão de negativa do FGTS estava vencida. Segundo a lei 123/08 empresa EPP tem 2 dias úteis para regularizar, ou o órgão contratante pode solicitar após o resultado do certame. Porém como estamos em consórcio temos dúvida podemos dispor de tal instrumento?
Continue lendoNo processo de cisão entre duas empresas, referente ao atestados de capacidade técnica, poderemos utilizar os atestados do CNPJ anterior?
Continue lendoNossa empresa foi compradas recentemente por outra empresa, que inclusive é o fabricante da marca que representamos no Brasil, e estamos no processo de Cisão, no Art. 78 da Lei 8.666/93 diz que: Constituem motivo para rescisão do contrato: VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
XI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
Então os contratos vigentes que temos de licitação, deveriam ser rescindidos? E a nova empresa não poderá assumi-los, somente participando de uma nova licitação?
Existe uma lei que a prefeitura só pode emitir ordem de serviço com pelo menos 50% do valor da obra em conta, isso é verdadeiro?
Continue lendoTodas as licitações públicas em um só lugar!
Conheça algumas vantagens de utilizar nosso sistema: