RHS Licitações

Dúvidas sobre licitação

Para fazermos uma Ata de Registro de Preços de um consórcio, usamos os dados de todos os municípios ou do maior município do consórcio?

É possível a realização de licitação compartilhada por consórcio público, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos), desde que haja expressa previsão em seu ato constitutivo. Nesse caso, o consórcio pode atuar apenas como órgão gerenciador, com amparo técnico e logístico para

Participamos de um pregão, e perdemos. Manifestamos intenção de recurso para vários itens, porém protocolamos apenas em um item. O documento protocolado tinha as razões para todos os itens registrados em intenção. Porém a comissão de licitação informou que não julgará o recurso em virtude de que não foi protocolado em todos os itens. Isso não seria excesso de formalismo? Pelo princípio da supremacia do interesse público e da razoabilidade, a comissão não deveria julgar o recurso para todos os itens?

É preciso verificar quais são as disposições do Edital a respeito. Aparentemente o Edital estabeleceu um recurso para cada lote, tendo em conta a manifestação da intenção de recorrer separada por lote, de modo que a Administração poderá invocar o princípio de vinculação ao Edital.  De outro lado, a empresa

Temos um cliente público municipal que estamos visitando e possui 02 equipamentos PABX locados que precisarão ser substituídos por novos. Esta nova licitação, está prevista apara acontecer nos próximos meses, porém, o cliente pediu ajuda para conseguir fazer uma licitação com um prazo maior de 12 meses, por exemplo 24 ou 30 ou mais. Vocês poderiam ajudar e(ou) orientar nesta questão ?

“Conforme a Lei 8.666/1993, Art. 57, Art. 57, inciso IV, o aluguel de equipamentos pode estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. O prazo &nbs p;inicial do contrato pode ser de 24 meses, desde que seja justificada a sua vantagem

Ganhamos uma licitação há vários meses, porém, já fiz contato telefônico diversas vezes não recebemos a homologação e até o momento nem a solicitação o serviço! O que podemos fazer?

Considerando que a Empresa venceu a licitação há vários meses, mas apesar de vários contato telefônicos, não receberam a comunicação de homologação, nem a solicitação o serviço, sugiro enviar uma carta à Administração, comunicando a prorrogação do prazo de validade da proposta e que permanece à disposição e aguardando a

Análise jurídica de condicionamentos e requisitos para possibilidade de utilização da Lei nº 14.133/21 como fundamento para embasar licitações e/ou contratações.

EMENTA: I – Análise jurídica de condicionamentos e requisitos para possibilidade de utilização da Lei nº 14.133/21 como fundamento para embasar licitações e/ou contratações. Necessidade de traçar um panorama de eficácia da lei para priorização dos modelos a serem elaborados e do cronograma para tanto. II – A divulgação dos

Como o Decreto classifica os bens e serviços comuns e os serviços comuns de engenharia?

Consulta: Como o Decreto classifica os bens e serviços comuns e os serviços comuns de engenharia?   Resposta: São classificados como “comuns” os bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado. Já o serviço “comum de engenharia” é a atividade

O Decreto 10.024 aplica-se a quem?

Consulta: O Decreto 10.024 aplica-se a quem? Resposta: Aplica-se à administração pública federal direta, às autarquias, às fundações e as fundos especiais. Também será obrigatório para os entes federativos que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse (ressalvada à possibilidade de edição de lei

Qual o prazo do órgão para analisar um recurso?

Consulta: Gostaríamos de saber quanto tempo o órgão tem para analisar um recurso.   Resposta: A Lei do Pregão (Lei N° 10.520/2002) não fixa o prazo de resposta a Recurso Administrativo. Porém, determina a aplicação subsidiária da Lei Geral de Licitações (Lei N° 8.666/93). A propósito, a Lei N° 8.666/93,

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