ME: Credenciamento no Pregão

Uma Empresa ME, participou de uma licitação e após o final do credenciamento abriu-se os envelopes de proposta foi quando o representante da nossa empresa percebeu que faltava a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o Pregão. Esta declaração foi apresentada pela empresa concorrente no credenciamento. Ela deve ser desclassificada?

Nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/02, o momento de apresentação desta declaração é no credenciamento. Por mais que houvesse desobediência ao Edital, houve cumprimento à Lei; e mais, a informação encontrava-se disponível no processo no momento da avaliação da proposta, razão pela qual entendo que não houve prejuízo ao processo, além do que, entendo, não se caracteriza motivo para desclassificação.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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