Artigos

Pregão (1º artigo)

O pregão é a mais nova modalidade de licitação existente em nosso ordenamento jurídico, embora possamos definir sua origem há alguns séculos.

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Leilão

O leilão é a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis

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Concurso

É a modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam uma criação intelectual.

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Concorrência

A concorrência é a modalidade de licitação destinada a contratações de valor mais elevado, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00

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Tomada de Preços

A tomada de preços é a modalidade de licitação utilizada para contratações que possuam um valor estimado médio, compreendidas até o montante de R$ 650.000,00

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A Modalidade “Convite”

O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00

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Penalidades moratórias e compensatórias

Adequação, razoabilidade e proporcionalidade na aplicação pela Administração Pública

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Distinção entre Modalidade e tipo de Licitação

Quando falamos em modalidades de licitação, devemos considerá-las como espécies dentro do gênero licitação. Elas se referem

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PPP: Aplicando na Prática

O Congresso Nacional editou em 30/12/2004, a Lei 11.079 que instituiu normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público-Privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Prefeitura de São Paulo modifica sua Lei de licitações

Prefeitura de São Paulo alterou o modo de realizar suas licitações nas modalidades de concorrência, concurso, leilão, tomada de preços e convite

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