Legislação de licitação

Decreto n° 54.939, de 20 de outubro de 2009

Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto nos artigos 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1999 e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e artigo 11 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002

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Instrução Normativa MPOG n° 03, de 15 de outubro de 2009

Altera a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008.

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Portaria n° 6, de 31 de julho de 2008

No uso de suas atribuições e tendo em vista o subitem 2.3.7., da Instrução Normativa MARE.G.M. nº 05, de 21 de julho de 1995, acrescido da Instrução Normativa MP nº 1, de 17 de maio de 2001

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Lei n° 13.122, de 07 de julho de 2008

Dispõe sobre o tratamento simplificado e diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, nas contratações realizadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e dá providências correlatas.

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Portaria Interministerial n° 127, de 29 de maio de 2008

 Estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007

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Portaria n° 1, de 29 de janeiro de 2008

 

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Portaria n° 3, de 21 de fevereiro de 2008

 

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Decreto n° 6.204, de 5 de setembro de 2007

Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos […]

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Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007

Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

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TCU – Acórdão 687/2007

Cabe destacar que o caput do referido art. 51 traz as atribuições da comissão permanente de licitação – a qual expomos alhures – dentre as quais não se encontra a definição do objeto. Ademais, o seu §3º, transcrito, estipula a responsabilidade pelos atos praticados pela comissão. Ora, se o ato de definição do objeto da […]

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