RHS Licitações

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Regras do Recurso no Pregão Eletrônico

Participamos de um Pregão Eletrônico, onde ficamos em 2º lugar e tínhamos interesse em manifestar intenção de recurso contra a classificação da proposta do 1º colocado.Ocorre que acabamos não registrando nossa intenção de recurso no sistema, no tempo determinado e o pregão foi finalizado. Temos como recorrer? Há possibilidade de entrarmos com representação, visto que sabemos que a proposta vencedora não atende tecnicamente ao solicitado no edital?

Identificação da empresa no pregão eletrônico

Participei de um pregão e uma das regras do site da BEC é que na proposta que deve ser anexada não pode constar nenhum tipo de identificação. A empresa vencedora da licitação não atendeu este requisito. E na etapa inicial o pregoeiro não atentou para este detalhe e não “desclassificou” a empresa, que foi a vencedora. Durante o pregão notamos o erro na documentação da empresa e notificamos o Pregoeiro que nos orientou a aguardar o momento oportuno para “manifestação de recursos”. Temos que fazer alguma coisa ainda ou aguardar a empresa se defender e o caso ser julgado?

Regra para Classificação das Propostas

No pregão eletrônico, qual a regra para classificação das propostas para lances? Existe limite de concorrência ou participam dos lances todas as empresas que apresentaram propostas?

A utilização de robô no Pregão Eletrônico

A utilização de programas de computador para a oferta de lances automáticos em pregões eletrônicos tornou-se uma preocupação atual, e tem gerado uma grande discussão entre vários setores da sociedade, tais como: Governo Federal, Poder Judiciário, Tribunais de Contas, juristas e o próprio Congresso Nacional.

Classificação das Pequenas Empresas

Participamos de um pregão eletrônico, fomos vencedores, mas duas empresas entraram com recurso. Nosso registro do BEC está como “outros” e não como ME ou EPP. A empresa que ficou em 1o. lugar foi desclassificado por preço inexquivel, e ficamos em 2o. lugar. A empresa do 3o. lugar, é ME e alega que tem preferência pois estamos como outros no sistema BEC, mas somos do simples EPP. Com relação ao recurso dos outros fornecedores, podemos entrar também com recurso?

Informações Adicionais no Pregão Eletrônico

No campo “informações adicionais”, no meu entender, significa que não é obrigatório inserir informações adicionais. Ocorre que o pregoeiro esta querendo desclassificar-nos alegando que não colocamos a marca do produto licitado, sendo que o único campo onde seria possível inserir a marca seria no campo “informações adicionais “Ele pode desclassificar ? Caso sim, cabe recurso?

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