Identificação da empresa no pregão eletrônico

Participei de um pregão e uma das regras do site da BEC é que na proposta que deve ser anexada não pode constar nenhum tipo de identificação. A empresa vencedora da licitação não atendeu este requisito. E na etapa inicial o pregoeiro não atentou para este detalhe e não “desclassificou” a empresa, que foi a vencedora. Durante o pregão notamos o erro na documentação da empresa e notificamos o Pregoeiro que nos orientou a aguardar o momento oportuno para “manifestação de recursos”. Temos que fazer alguma coisa ainda ou aguardar a empresa se defender e o caso ser julgado?

A informação que consta do site do BEC é de que o pregoeiro irá verificar se recebe ou não a intenção de recurso da Consulente, caso a resposta seja positiva, o que será informado no site, a Consulente deverá, no prazo de 3 dias, anexar as suas razões de recurso, ou seja, deverá detalhar os motivos pelos quais a concorrente deverá ser desclassificada.
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(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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