Regras do Recurso no Pregão Eletrônico

Participamos de um Pregão Eletrônico, onde ficamos em 2º lugar e tínhamos interesse em manifestar intenção de recurso contra a classificação da proposta do 1º colocado.Ocorre que acabamos não registrando nossa intenção de recurso no sistema, no tempo determinado e o pregão foi finalizado. Temos como recorrer? Há possibilidade de entrarmos com representação, visto que sabemos que a proposta vencedora não atende tecnicamente ao solicitado no edital?

O recurso no pregão possui regramentos próprios e deve se materializar com a intenção de recurso ao término da sessão. A ausência dessa manifestação no prazo fará com que o licitante decaia do direito ao recurso.

Por outro lado, caso a proposta vencedora não atenda às condições do edital e tal fato não tenha sido percebido pelo pregoeiro, realmente essa empresa poderia efetuar uma representação junto ao órgão, demonstrando em quais quesitos a proposta não atende ao edital, dispondo que uma eventual adjudicação do objeto à empresa iria desatender ao instrumento convocatório.

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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