RHS Licitações

duvida juridica

Comprovação de aptidão: capacidade Técnica

Um edital pede Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto desta licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o nome da Empresa Licitante como executora. Gostaria de saber, se o atestado pode ser emitido por um CNPJ cadastrado como MEI? Ou existe algum impedimento referente a isso?

Identificação da empresa no pregão eletrônico

Participei de um pregão e uma das regras do site da BEC é que na proposta que deve ser anexada não pode constar nenhum tipo de identificação. A empresa vencedora da licitação não atendeu este requisito. E na etapa inicial o pregoeiro não atentou para este detalhe e não “desclassificou” a empresa, que foi a vencedora. Durante o pregão notamos o erro na documentação da empresa e notificamos o Pregoeiro que nos orientou a aguardar o momento oportuno para “manifestação de recursos”. Temos que fazer alguma coisa ainda ou aguardar a empresa se defender e o caso ser julgado?

Acompanhamento de entrega do objeto

Em face do princípio da publicidade, bem como da Lei de Acesso à Informação Pública, qualquer pessoa tem o direito constitucional de informação. Assim, pode-se acompanhar a execução de qualquer contrato. Entendo a explicação, mas o acompanhamento é realizado no próprio Órgão responsável pela compra?

Participação das Pequenas Empresas

Nossa empresa (ME) participou de um Pregão Eletrônico e ficou em 3° lugar; sendo a 1ª classificada enquadrada como Outros e o 2° lugar empresa ME. A ME usou da prerrogativa da lei e cobriu a oferta da 1ª colocada. Ao final do Pregão, não manifestamos interesse em recorrer pois achávamos que estava tudo correto. Acontece que após interposição de recurso por outra empresa e vistas ao Processo, foi verificado um erro da Comissão Julgadora, que aceitou atestados divergentes com o que estava estipulado. Constatada a irregularidade, no atual estágio ,podemos manifestar qualquer tipo de representação? Qual providência a empresa pode adotar? No caso de inabilitação da licitante ora vencedora do certame (ME), perguntamos se a nossa empresa será a próxima a ser chamada ou retornará para a 1ª classificada (Outros)? Se formos chamados teremos também que cobrir preço da 1ª classificada?

Processo de Cisão

Nossa empresa foi compradas recentemente por outra empresa, que inclusive é o fabricante da marca que representamos no Brasil, e estamos no processo de Cisão, no Art. 78 da Lei 8.666/93 diz que: Constituem motivo para rescisão do contrato: VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
XI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
Então os contratos vigentes que temos de licitação, deveriam ser rescindidos? E a nova empresa não poderá assumi-los, somente participando de uma nova licitação?

Fase de Saneamento no Pregão

O pregoeiro aceitar que o licitante acrescente documentos no envelope de habilitação após encerrado o credenciamento e abertura do envelope da proposta, sobe alegação de que seria excesso de zelo não aceitar?

Vantagens das EPP nas Licitações

Sou uma EPP participei de uma licitação com uma empresa LTDA, e empatamos no valor na fase dos lances. Nesse caso, o edital é claro que as micro empresas tem 5%, de vantagem e ofertei meu ultimo lance nesse limite. Ocorre que o pregoeiro voltou para fase de lances com a Ltda até minha empresa ser desclassificada. Está correto?

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