Acompanhamento de entrega do objeto

Em face do princípio da publicidade, bem como da Lei de Acesso à Informação Pública, qualquer pessoa tem o direito constitucional de informação. Assim, pode-se acompanhar a execução de qualquer contrato. Entendo a explicação, mas o acompanhamento é realizado no próprio Órgão responsável pela compra?

Em geral, o edital ou seu anexo, minuta de contrato, vão informar como deverá ser efetuado o recebimento do objeto, bem como, quem irá recebê-lo.

Assim, sugiro entrar em contato com o órgão responsável, como indicado no edital ou contrato, e verificar sobre a possibilidade e conduta para acompanhamento da entrega de objeto feita por concorrente.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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