Comprovação de aptidão: capacidade Técnica

Um edital pede Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto desta licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o nome da Empresa Licitante como executora. Gostaria de saber, se o atestado pode ser emitido por um CNPJ cadastrado como MEI? Ou existe algum impedimento referente a isso?

 

Não há impedimento quanto à situação jurídica ou tributária do emissor do atestado. Recomendamos atenção à eventual necessidade de comprovação por meio de diligência (que em alguns casos pode vir a ser requerida pelo pregoeiro ou comissão), bem como aos casos em que há necessidade de registro nos órgãos de classe (por exemplo, ART no CREA).

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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