Por força do art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/93, que acolhe, nos termos legais, ensinamentos da doutrina e jurisprudência, uma das finalidades da licitação é a de ensejar à Administração Pública
assessoria jurídica
Considerações sobre a parceria público-privada
Advogado aponta como o Projeto de Lei nº 2.543/03 e a Lei 14.869/03 apresentam a base necessária para formas de formalizar parcerias entre a administração pública e a iniciativa privada.
Considerações sobre a Lei de Licitações do Município de São Paulo
O Município de São Paulo, passou a partir de 07 de janeiro de 2002, a contar com novo regulamento para a realização de licitações
Certificação voluntária: uma ferramenta importante nas compras públicas
Uma contribuição para o aperfeiçoamento nas licitações públicas do uso do instrumento Atestado de Capacitação.
O Direito da Empresa no Novo Código Civil
Advogada aponta principais mudanças contidas no Novo Código Civil e como as modificações afetam a vida das empresas.
Exigência que reduz a participação em licitações no Rio de Janeiro
É inadequada e autoritária a resolução que aprova minuta padrão de cláusula, instituindo a obrigatoriedade das empresas contratadas pelo Estado do Rio de Janeiro
Modalidade pregão gera demanda por novo perfil profissional
Surge na administração pública a figura do pregoeiro, que necessita maior conhecimento técnico e habilidade em negociação.