Pregão para menor preço

 

Por: Solon Lemos Pinto
 

Dou-lhe uma, dou-lhe duas…. comprado de quem dá menos. Imagine um leilão ao contrário. Nele, ao invés de bater o martelo pelo maior preço, o leiloeiro é quem deseja comprar, e pelo menor preço possível. Desse modo, ele assiste, satisfeito, a uma acirrada disputa entre participantes que aceitam preços cada vez menores para os produtos ou serviços que desejam vender. Esse quadro resume a idéia da nova modalidade de licitação lançada pelo Governo Federal, o Pregão. Como num leilão às avessas, não existe burocracia para os participantes, a transação é pública e vence quem oferece o menor preço. A Administração Federal faz melhor uso do dinheiro dos cofres públicos e acelera o processo de compras e contratações, entre outras vantagens.

O Pregão é um aperfeiçoamento do regime de licitações para a administração pública direta, autarquias e fundações, instituído pela Medida Provisória n.º 2.026, editada em 5 de maio. Esta nova modalidade possibilita o incremento da competitividade e a ampliação das oportunidades de participação nas licitações, contribuindo para o esforço de redução de despesas, em sintonia com as metas de ajuste fiscal. O pregão garante economias imediatas nas aquisições de bens e serviços compreendidas nas despesas de custeio da máquina administrativa federal. Além disso, essa modalidade permite maior agilidade nas aquisições, ao desburocratizar os procedimentos para a habilitação e o cumprimento da seqüência de etapas da licitação.

O pregão poderá ser adotado para as compras e contratações que atualmente são realizadas por meio das modalidades Concorrência, Tomada de Preços e Convite. Em 1999, essas modalidades foram responsáveis por despesas de R$ 3,8 bilhões, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional. Deste total, conforme estimativa preliminar, os “bens ou serviços comuns” correspondem a gastos de pelo menos R$ 1,4 bilhão. Este é o valor gasto dispendido anualmente com material de processamento de dados, locação e aquisição de “softwares”, serviços de limpeza e conservação, de vigilância ostensiva e telecomunicações. Existe um grande potencial de obtenção de economias com despesas dessa natureza, a exemplo de experiência já comprovada de aplicação dessa modalidade de licitação.

A Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1996, instituiu o pregão na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Como resultado da utilização dessa modalidade de licitação, a ANATEL tem conseguido, em média, reduções de 22% entre os preços iniciais e os vencedores. A confrontação direta dos participantes possibilitou diminuições de preços expressivas, como a redução de 62% na contratação de serviços de saúde e de 68% na aquisição de softwares para uso na Internet. Além disso, a duração do processo licitatório tem sido encurtada para cerca de 20 dias.

Desse modo, a adoção do pregão no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, poderá gerar economias de R$ 280 milhões, anualmente, na hipótese de obtenção de reduções de preços da ordem de 20%. Vale ressaltar que estas economias poderão ser obtidas sem prejuízo da qualidade ou do volume de compras e contratações, uma vez que a redução de preços decorrerá do incremento da competição entre os fornecedores.

Poderão ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos, por meio de especificações de uso corrente no mercado. Incluem-se nesta categoria bens como: peças de reposição de equipamentos, mobiliário padronizado, combustíveis e material de escritório e serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos, agenciamento de viagem, vale refeição, bens e serviços de informática, transporte e seguro saúde.

Aproveite todas as licitações públicas em um só lugar!