RHS Licitações

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Validade Falência e Concordata

Como a Certidão de Falência e Concordata, não consta data de validade, liguei para o SICAF (Credenciamento) e o mesmo informou que é valido por um ano, porém a pregoeira está informando que esta certidão tem validade de apenas 60 dias. Qual informação está correta? Qual o tempo de validade desta Certidão?

Na ausência da certidão negativa, pode enviar certidão positiva?

Na ausência da certidão negativa Estadual emitida pela Procuradoria Geral do Estado pelo motivo de débito em processo judicial não ajuizado, podemos enviar a Certidão Positiva com efeito de negativa nos processos de licitação como forma de comprovar a regularidade Fiscal? Em caso afirmativo, este documento é aceito em 100% dos casos ou cada Órgão pode possuir exigências distintas?

Habilitação nas Licitações: Certidão Negativa de Débitos

Uma Prefeitura estabeleceu em seus editais, como documentação obrigatória para habilitação, uma Certidão Negativa de Débitos emitida por ele, sendo que tal certidão deve ser requerida junto à Prefeitura e tem prazo mínimo para ficar pronta de 15 dias. A exigência desta certidão é legal? Não estaria restringindo a ampla concorrência, uma vez que a emissão desta certidão fica a cargo do próprio órgão licitante?

Documentação: Certidão Positiva

Se uma empresa apresentar Certidão Positiva e a respectiva justificativa que já pediu o parcelamento com prazo do agendamento e regularização e mesmo assim for inabilitada, ela pode recorrer?

Certidão de falência e concordata

As empresas com sede em outras unidades da federação, a certidão de falência e concordata deverá ser complementada por certidão emitida pelo tribunal de justiça do Estado de origem?

Habilitação Matriz e Filial

Queremos participar de uma licitação com nossa Filial, mas estamos com algumas pendências com a documentação de habilitação da matriz. Na filial tenho todas as certidões válidas, Portanto entendo que nada impede minha participação e habilitação em licitações. Estou certa?

Créditos de ICMS

Gostaria de saber se o “credito acumulado de ICMS” que a empresa possui pode de alguma maneira ser usado para deduzir, por exemplo, em multas aplicadas pelo órgão publico nos contratos, ou seja, o órgão nos multou por atraso de entrega e queremos pagar esta multa com os créditos de ICMS que possuímos. Existe esta possibilidade?

Certidões emitidas pela internet

Algumas certidões solicitadas nos editais são extraídas da internet e podem ter sua veracidade consultada no respectivo site emitente da certidão. Gostaria de saber se é necessário a autenticação das cópias destes documentos ou se o fato de serem extraídos da internet torna a autenticação desnecessária? Existe algum regulamento, lei específica ou decreto que trate deste tema?

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