Certidão de falência e concordata

 

As empresas com sede em outras unidades da federação, a certidão de falência e concordata deverá ser complementada por certidão emitida pelo tribunal de justiça do Estado de origem?

 

O art. 31, inc. II, da Lei 8.666/93, estabelece que para a verificação da qualificação econômico-financeira da licitante poderá ser solicitada certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Portanto, a lei refere-se à certidão negativa relativa ao foro em que o interessado tem domicílio. E deverá ser o domicílio referente ao CNJP que está participando da licitação. Mesmo que a empresa tenha matriz e filiais em vários estados do país, a apresentação da certidão negativa de falência e concordata deve se referir ao foro do local onde está estabelecida a unidade que está participando do certame.

 

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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