Documentação: Certidão Positiva

Se uma empresa apresentar Certidão Positiva e a respectiva justificativa que já pediu o parcelamento com prazo do agendamento e regularização e mesmo assim for inabilitada, ela pode recorrer?

O documento comprobatório da regularidade para fins de habilitação é a Certidão Negativa ou, quando for o caso, a Certidão Positiva com efeitos de Negativa.

O parcelamento do débito possibilita a emissão da Certidão “positiva com efeitos de negativa”,mas essa situação deve constar TEXTUALMENTE da Certidão.

Uma certidão positiva simples, que apenas mencione a existência de débito – mesmo que acompanhada por uma justificativa “verbal”, infelizmente não é suficiente para a habilitação.

Assim, não vejo chance de sucesso em eventual recurso, a não ser, reitero, que se tratasse da certidão com efeito de negativa.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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