Prova de regularidade junto ao órgão federal

A apresentação da prova de regularidade junto ao órgão federal, sem a apresentação da CND da divida ativa com a união é valida  ou cabe recurso?

 

 

A exigência preconizada no art. 29, III, da Lei 8.666/93, no tocante à  prova da regularidade fiscal perante a fazenda federal, determina a apresentação das duas certidões:

1) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais,  expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
2) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.  Para fins de habilitação em processo licitatório, exige-se a apresentação  das duas certidões para fazer prova de regularidade perante a fazenda  federal.

 

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos)

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