Certidões emitidas pela internet

 

Algumas certidões solicitadas nos editais são extraídas da internet e podem ter sua veracidade consultada no respectivo site emitente da certidão. Gostaria de saber se é necessário a autenticação das cópias destes documentos ou se o fato de serem extraídos da internet torna a autenticação desnecessária? Existe algum regulamento, lei específica ou decreto que trate deste tema?

 

De acordo com o art. 35 da Lei nº 10.522, de 19.07.2002:

Art. 35. As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária poderão ser emitidas pela internet (rede mundial de computadores) com as seguintes características:

 

I – serão válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores;

II – serão instituídas pelo órgão emissor mediante ato específico publicado no Diário Oficial da União onde conste o modelo do documento.

 

Desta forma, a certidão expedida pela internet já é original, devendo apenas ser conferida sua autenticidade no site competente. Aliás, isso está escrito em todas as certidões emitidas pela internet.

 

(Colaborou Professora Christianne Stroppa,  advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES)

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