O que é pregão?
O que é Pregão?
O pregão é uma modalidade de licitação destinada exclusivamente à aquisição ou à contratação de bens e serviços comuns de qualquer valor estimado. Por meio de propostas e lances sucessivos, a disputa do fornecimento acontece em meio a uma sessão pública que pode ser presencial (encontro dos participantes para disputa) ou eletrônica (em sala virtual, pela internet, por meio de sistemas de governo ou programas particulares).
A transparência e o controle social são princípios atribuídos ao pregão. Aberta a todo o tipo de público, os interessados podem acompanhar o processo em curso, os valores referentes aos lances, a duração da disputa e o vencedor.
É a modalidade de licitação instituída pela Lei Federal n. 10.520/02. Nesta modalidade, o primeiro envelope a ser aberto é o da proposta comercial. Após a análise da proposta, ocorre uma etapa de lances em que os participantes têm a possibilidade de reduzir ainda mais o valor de suas propostas. Somente após a classificação final é aberto o envelope de habilitação. É bom frisar que será aberto o envelope de documentos da habilitação apenas do licitante que ofertou o preço mais vantajoso. O “pregão” pode ser realizado para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
O que é Pregão? Qual é o procedimento?
O procedimento do pregão se dá pela análise da proposta sempre do tipo menor preço, na qual a documentação do licitante é checada e classificada.
A inovação é devido a sua inversão de fases de habilitação e análise, em que somente é verificada a documentação do participante que tenha exibido a proposta mais convincente e com menor preço, como forma de diminuir a burocracia e os custos públicos.
Diferentemente das outras modalidades, no “pregão” o envelope “proposta” é aberto primeiro e, depois da classificação das propostas escritas, ocorre uma etapa de lances em que os participantes têm a possibilidade de reduzir ainda mais suas propostas. Somente após a classificação final é aberto o envelope de habilitação. É bom frisar que será aberto o envelope de documentos da habilitação apenas do licitante que ofertou o preço mais vantajoso.
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O que é Pregão? Qual é o seu diferencial?
As características marcantes do “pregão” e que o diferenciam das demais modalidades, podem ser assim resumidas:
- Inversão das fases: abre-se o envelope proposta e só depois ocorre a fase de habilitação;
- Após a classificação das propostas escritas realiza-se uma etapa de lances. Para que os licitantes possam disputar e reduzir ainda mais suas propostas;
- O “pregão” pode ser realizado para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor;
- Etapa única de recurso.
Qual é a Lei do Pregão?
O pregão é a sexta modalidade licitatória instituída pela Lei 10520/2002. Foi regulamentada pelo Governo Federal pelos Decretos nº 3.555/2000 e 5.450/2005.
Como funciona o Pregão Eletrônico/ Pregão Online?
Assim como o pregão comum, o pregão eletrônico é regido pelas mesmas normas básicas. A única diferença é que ocorre uma comunicação por meio da internet entre o pregoeiro e os participantes.
Qual é o tipo de Licitação no Pregão?
O tipo de licitação (critério de avaliação da proposta) utilizado para o Pregão é o de “menor preço”. Ou seja, dentre as propostas que cumprirem o edital da licitação, será selecionada aquela que apresentar o menor preço.
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Fluxo Do Pregão Presencial
Impugnação: se no Edital constar algum vício,poderá ser impugnado.Esclarecimentos:no caso de dúvida, omissão, ou redação confusa do Edital, o licitante poderá solicitar esclarecimentos.
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Publicação do edital de Pregão Presencial
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Na data e local marcados, os interessados comparecerão à sessão pública de pregão.
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Inicialmente, o Pregoeiro convocará os representantes das empresas para que exibam seus documentos de
representação legal (procuração pública ou privada).
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Terminado o credenciamento, o Pregoeiro convocará os licitantes a apresentarem:
envelope nº 1 – proposta comercial-
envelope nº 2 – habilitação-
declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
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Proposta Comercial. O Pregoeiro procederá à abertura da proposta e verificará o cumprimento às exigências do edital. Análise de Efetividade (art. 93)
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Lances.
Ordenará os preços e convocará os licitantes para o oferecimento de lances verbais e sucessivos.
Nessa fase, será dada oportunidade para os licitantes reduzirem o valor de suas propostas
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Aplicação do benefício do “empate” às MPEs
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Se houver diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o segundo colocado, serão
reiniciados os lances com os licitantes a partir do segundo lugar.
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Negociação.
O Pregoeiro utilizará como parâmetro da negociação, o preço referencial do processo
(orçamento estimativo obtido na pesquisa de mercado).
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Habilitação (art. 58)
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Caso as exigências de habilitação tenham sido cumpridas, o licitante será “declarado vencedor”.
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Caso as exigências de habilitação não tenham sido obedecidas, o licitante será inabilitado. Será então chamado o 2º colocado para negociar. Na hipótese de o pregoeiro aceitar o preço negociado, abrirá o envelope nº 02 – habilitação do 2º colocado, e assim por diante até que um licitante seja declarado vencedor.
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Declarado o vencedor, o Pregoeiro concederá vista de todos as propostas e habilitação, aos representantes presentes.
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Terminado o período de vista, o Pregoeiro perguntará aos presentes sobre a intenção de interposição de Recurso.
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Não havendo manifestação, o Pregoeiro declarará “Adjudicado” o objeto da licitação e encaminhará o processo para Homologação.
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Havendo interesse de interpor recurso, o licitante deverá manifestar-se: imediata e
motivadamente, oferecendo de forma sucinta (resumida) os fundamentos do recurso.
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O pregoeiro suspenderá a sessão e concederá: a) 5 dias úteis para o oferecimento das razões do recurso; e b) 5 dias úteis para o oferecimento das contrarrazões.
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Havendo Recurso, o ato de “Adjudicação” passa a ser atribuição exclusiva da autoridade competente.
Após decisão final, o processo é encaminhado para Homologação.
O que é Pregão? Fluxo do Pregão Eletrônico
Impugnação ou Pedido de Esclarecimentos
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Publicação do edital de Pregão Eletrônico
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Há várias plataformas eletrônicas de compra no país (Comprasnet, Banco do Brasil, BEC/SP, ComprasMG, BBMNET, Cidade Compras, Caixa Econômica etc).
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Para participar do pregão eletrônico, a empresa deverá ter a senha eletrônica de acesso.
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Durante o prazo de “acolhimento de proposta” definido no Edital, a empresa encaminhará eletronicamente (via sistema) a proposta comercial, que será mantida sob sigilo (criptografada) até a data de abertura (definida no ato convocatório).
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Na data marcada o Pregoeiro procederá à abertura eletrônica das propostas e verificará o cumprimento das exigências do edital. Análise de Efetividade (art. 56).
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O sistema ordenará os preços e convocará os licitantes para o oferecimento de lances eletrônicos e sucessivos.
Nesta fase, será dada oportunidade para os licitantes reduzirem o valor de suas propostas.
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1) Há dois momentos para oferecimento de lances:
a) tempo normal (ordinário), encerrado pelo Pregoeiro em prazo nunca inferior a 15 min.; e
b) tempo randômico ou aleatório (Sistema)
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2)Se houver diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o segundo colocado, serão reiniciados os lances com os licitantes a partir do segundo lugar.(art. 53)
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3) Verificar a participação de MPEs.
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O que é Pregão? Negociação.
Depois de encerrada a fase de lances, em regra os são identificados e o pregoeiro poderá negociar (eletronicamente, via chat) com o melhor classificado.
Para tanto, o Pregoeiro utilizará como parâmetro o preço referencial do processo (orçamento estimativo obtido na pesquisa de mercado).
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O que é Pregão? Habilitação (art. 58).
Terminada a fase de lances e de negociação, o Pregoeiro solicitará ao licitante detentor da melhor proposta os documentos de Habilitação. Serão encaminhados imediatamente via fax, por e-mail ou via sistema, sendo que os originais e cópias autenticadas serão encaminhadas pelo correio.
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Caso as exigências de habilitação tenham sido cumpridas, o licitante será “declarado vencedor”.
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Caso as exigências de habilitação não tenham sido obedecidas, o licitante será inabilitado.
Será então chamado o 2º colocado para negociar; caso este aceite o preço negociado, será verificada sua documentação de habilitação, e assim por diante até que um licitante seja declarado vencedor.
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Declarado o vencedor, o Pregoeiro concederá aos licitantes (via chat) a oportunidade de manifestarem o interesse de interpor Recurso.
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Não havendo manifestação, o Pregoeiro declarará “Adjudicado” o objeto da licitação ao vencedor.
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Havendo interesse em interpor recurso, o licitante deverá manifestar-se: a) imediata e
b) motivadamente, oferecendo de forma sucinta os fundamentos do recurso.
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O pregoeiro suspenderá a sessão e concederá:
a) 5 dias úteis para o oferecimento das “razões” do recurso; e
b) 5 dias úteis para o oferecimento das “contrarrazões”.
O Pregoeiro deverá julgar as “razões” e “contrarrazões”; motivar sua decisão; e subir os autos à autoridade competente.
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Havendo Recurso, o ato de “Adjudicação” passa a ser atribuição exclusiva da autoridade competente.
Após decisão final, o processo é encaminhado para Homologação.
Se você tem interesse em estudar e trabalhar com Licitação, dê uma olhada em um dos nossos cursos:
Veja Também:
–Pedido de cancelamento de ata de registro de preços
–atestado de capacidade técnica
–impugnação ao cumprimento de sentença
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