RHS Licitações

qualificação tecnica

Qualificação Técnica incompatível com Objeto da Empresa

Estamos participando de um Pregão para aquisição de veículo e  o primeiro colocado é uma empresa que tem como atividade principal “Comércio de medicamentos”, ou seja, não é concessionária, e de acordo com a Lei Ferrari (Lei 6.729/70)  a única empresa que pode fornecer veículo zero quilometro é concessionária. Como devo proceder na aplicação do recurso?

Exigência no Edital: Qualificação Técnica

Um edital exige na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público, com firma do emitente reconhecida em cartório, acompanhado de documento contratual ou equivalente (previsto no art. 62 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores) e de nota fiscal correspondente, que comprove que o(a) licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços de natureza e espécie condizentes com o objeto desta licitação, especificados no anexo I deste edital. É legal essa exigência? Firma reconhecida do emitente, apresentação de nota fiscal e contrato?

Qualificação Técnica: CREA

Somos uma indústria e em nosso entendimento não temos a obrigação de apresentar o CREA (entidade profissional competente), uma vez que no edital empresas consorciadas, que é nosso caso, poderão ser preenchida conjuntamente apenas no item 7.1.3(Atestados).

Qualificação técnica: Prova de Registro ou Inscrição na entidade Profissional competente

Um Edital exige como qualificação técnica, Prova de Registro ou inscrição na entidade Profissional competente, se houver Alvará de habilitação emitido pelo CRA, A empresa não tem prova de  registro ou inscrição na entidade Profissional, como diz, se houver, entendo que não há a necessidade da apresentação deste documento, porém é exigido o alvará de habilitação, neste caso emitido pelo CRA.  Para participar deste certame é necessário o Alvará?E com relação ao registro é necessário?

Qualificação Técnica nas Licitações

Minha empresa é nova e nunca executamos uma obra, mas tenho um engenheiro que tem experiência e muitos acervos e está registrado no contrato social como Diretor Técnico. Um  edital solicitou a Comprovação técnica em nome da empresa.  Posso impugnar este edital e só apresentar o acervo do engenheiro?

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