Qualificação Técnica incompatível com Objeto da Empresa

 

Estamos participando de um Pregão para aquisição de veículo e  o primeiro colocado é uma empresa que tem como atividade principal ” Comércio de medicamentos “, ou seja, não é concessionária, e de acordo com a Lei Ferrari (Lei 6.729/70)  a única empresa que pode fornecer veículo zero quilometro é concessionária. Como devo proceder na aplicação do recurso? 

 

Deve-se questionar a qualificação técnica da empresa, porquanto, de acordo com sua atividade principal, não estaria apta a fornecer veículos.

 

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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