Qualificação técnica: Prova de Registro ou Inscrição na entidade Profissional competente

 

 

Um Edital exige como qualificação técnica, Prova de Registro ou inscrição na entidade Profissional competente, se houver Alvará de habilitação emitido pelo CRA. A empresa não tem prova de registro ou inscrição na entidade Profissional, como diz, se houver, entendo que não há a necessidade da apresentação deste documento, porém é exigido o alvará de habilitação, neste caso emitido pelo CRA.  Para participar deste certame é necessário o Alvará?E com relação ao registro é necessário?

 

Curiosa e estranha a exigência contida no edital, porquanto o alvará de habilitação é igualmente expedido pelo Conselho Regional de Administração, objetivando comprovar não somente o registro perante a entidade profissional como também o ramo de atuação da empresa.

Significa dizer que tem a mesma finalidade da prova de inscrição no conselho de fiscalização profissional.

Desta forma, entendo que a empresa deva questionar à Administração sobre a exigência, uma vez que informa não ter referida inscrição, logo não terá o alvará de habilitação também.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES)

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