RHS Licitações

habilitação

Participação de Micro e Pequenas Empresas

Participamos de um pregão eletrônico onde tiveram 04 participantes. Em primeiro lugar ficou uma ME, em segundo uma empresa LTDA, ficamos em terceiro (S/A) e em quarto lugar uma EPP. Na fase de habilitação a primeira colocada e a segunda foram inabilitadas por falta de documentações, sendo nós convocados à apresentar a documentação, apresentamos e fomos habilitados pelo órgão, todavia a empresa EPP que ficou em quarto lugar apresentou recurso alegando que a ela tinha que ser ofertada manifestação por sua proposta estar dentro do limite de até 5% do valor da proposta mais bem classificada e que tinha interesse em sagrar-se vencedora do processo licitatório. A nossa dúvida consiste em saber se a alegação da empresa EPP é consistente e se procede, caso contrário quais os argumentos utilizaríamos para rebater o recurso impetrado.

Autenticação de Documentos no Cartório

É necessário autenticar em cartório publicação no Diário Oficial da União (autorizações de funcionamento, registro de produtos) quando o mesmo é emitido pela internet e possui no rodapé código de verificação de autenticidade?

Licitação Revogada após empresa ser declarada vencedora

Participamos de uma licitação marcada para o dia 20/12/2013, as empresas que participaram foram habilitadas, porem a comissão não quis abrir os envelopes de preços, e marcou data de abertura para o dia 01/2013. Na data da abertura fomos declarados vencedores, e para nossa surpresa a licitação foi revogada. Pergunto. Isso e permitido? Podemos recorrer desta decisão? Quais argumentos?

Certificado de Boas Práticas de Fabricação

A Portaria GM/MS nº 2814 de 29 de maio de 1998, no seu inciso IV parágrafo único estabelece que no caso de produto importado é também necessário à apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção e emitido pela autoridade sanitária brasileira. Desta forma, a tradução juramentada do certificado de boas praticas é valido, ou é necessário à validação do certificado pela ANVISA?

CNAE Engenharia para Licitação

Para participarmos de licitações na área de engenharia civil, elétrica, hidráulica, temos e/ou podemos ter CNAE relacionado a engenharia, ou um vínculo de um profissional através de um contrato é o suficiente?

Convite: Minimo de 3 participantes no Pregão

1º No convite na data prevista para abertura, poderá o Pregoeiro realizar a licitação caso não compareça a quantidade mínima de 03 empresas? Qual seria o procedimento correto a ser tomado? 2º Caso se façam presentes três empresas, mas uma delas encontra-se com a documentação de habilitação irregular, o pregoeiro poderá prosseguir com o certame?

Princípio da eficiência e da economicidade

Participamos de uma licitação e o Pregoeiro desclassificou todas as empresas por não apresentarem os documentos de habilitação solicitados no edital. Depois disso percebeu que o pregão estaria fracassado, então fez uma nova convocação dos classificados em ordem. Isso pode ser feito? O certo não seria marcar uma nova data para licitação? O que posso alegar para entrar com recurso?

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.