Prova de Regularidade no INSS

Tenho pendências junto ao INSS e estou fase de parcelamento da divida, nesse caso posso participar de licitações?

Para a participação em licitações, a empresa deverá apresentar prova de regularidade com para a previdência social, por meio de certidão negativa de débitos ou de certidão positiva com efeito de negativa.

Como relatado pela consulente, como se está em fase de parcelamento de dívida, assim que a negociação for efetivada com o órgão, começará a ser expedida a certidão positiva com efeito de negativa, que permitirá a participação nos certames.

Por outro lado, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais possuem o benefício dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n. 123/06, e podem participar dos certames mesmo que com alguma pendência em relação à regularidade fiscal. Nesse caso, posteriormente, quando essa empresa for considerada vencedora, em momento anterior a contratação, deverá demonstrar que sanou essa pendência, ocasião em que a Administração concederá 2 dias para a demonstração de regularidade, que poderá ser prorrogado por mais 2 dias.

 

No entanto, destacamos que essa prerrogativa somente deverá ser utilizada pela ME, EPP ou MEI se a situação de pendência é momentânea e poderá ser resolvida até o término do certame no qual esteja participando. Isso porque, caso a empresa requeira o benefício para demonstrar a regularidade fiscal a posteriori e não consiga sanar o problema até a convocação pelo órgão, poderá estar sujeita a penalidades.

 

O mais prudente é aguardar a emissão da certidão positiva com efeito de negativa e aí sim participar dos certames.

 

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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