Princípio da eficiência e da economicidade

Participamos de uma licitação e o Pregoeiro desclassificou todas as empresas por não apresentarem os documentos de habilitação solicitados no edital. Depois disso percebeu que o pregão estaria fracassado, então fez uma nova convocação dos classificados em ordem. Isso pode ser feito? O certo não seria marcar uma nova data para licitação? O que posso alegar para entrar com recurso?

Entendo não existir qualquer ilegalidade no comportamento do pregoeiro, posto que, em face do princípio da eficiência e da economicidade, o que ele fez foi salvar o pregão, evitando seu cancelamento.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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