RHS Licitações

dúvidas

Micro Empresas nas Licitações

Participamos de um pregão presencial e na hora de habilitação uma empresa M.E que se beneficia da Lei 123, não apresentou uma certidão Federal dentro do envelope. Gostaria de saber se ela pode entregar a certidão no prazo de 48 horas?  Isso e Legal?

Carona no Registro de Preços

Uma prefeitura ao ser notificada pela não divulgação de um edital de licitação, informou que a contratação do referido serviço será realizada através de uma associação de municípios ou por “carona” em licitação de outro município. Qual o papel de uma associação de município? A referida associação pode licitar? Esta ação é legal?

Carta de Credenciamento

Em uma licitação o edital solicita uma carta de credenciamento, mas o produto que quero participar é novo, e a empresa fornecedora encaminhou a carta traduzida e está faltando a carta em chinês. Tenho o certificado Boas Práticas , registro ANVISA e diário oficial. Posso participar da licitação somente com a tradução da carta de credenciamento?

Habilitação Matriz e Filial

Queremos participar de uma licitação com nossa Filial, mas estamos com algumas pendências com a documentação de habilitação da matriz. Na filial tenho todas as certidões válidas, Portanto entendo que nada impede minha participação e habilitação em licitações. Estou certa?

Notificação por duplicidade

Preciso responder à uma notificação, onde fui citada por lançar em duplicidade serviços constantes no código de revisão. Verifiquei que realmente houve a duplicidade, e estou disposta a pagar em espécie em conta.  Peço orientações sobre como responder da forma correta.

Créditos de ICMS

Gostaria de saber se o “credito acumulado de ICMS” que a empresa possui pode de alguma maneira ser usado para deduzir, por exemplo, em multas aplicadas pelo órgão publico nos contratos, ou seja, o órgão nos multou por atraso de entrega e queremos pagar esta multa com os créditos de ICMS que possuímos. Existe esta possibilidade?

Certidões emitidas pela internet

Algumas certidões solicitadas nos editais são extraídas da internet e podem ter sua veracidade consultada no respectivo site emitente da certidão. Gostaria de saber se é necessário a autenticação das cópias destes documentos ou se o fato de serem extraídos da internet torna a autenticação desnecessária? Existe algum regulamento, lei específica ou decreto que trate deste tema?

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