Carona no Registro de Preços

 

Uma prefeitura ao ser notificada pela não divulgação de um edital de licitação, informou que a contratação do referido serviço será realizada através de uma associação de municípios ou por “carona” em licitação de outro município. Qual o papel de uma associação de município? A referida associação pode licitar? Esta ação é legal?

 

O assunto deverá ser analisado com bastante cautela.

Primeiramente, sugiro que sua empresa peça vista e cópia do processo de contratação (é um direito de qualquer empresa ou cidadão o acesso às informações de caráter público, conforme artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal; e ainda, Lei Federal nº 12.527/11). Com os autos em mãos será possível avaliar a totalidade dos fatos e as medidas corretivas, se cabíveis.

Em tese, é possível que um Consórcio (público) de Municípios contrate serviços dessa natureza, contudo, a execução será indireta, ou seja, será prestada por uma empresa vencedora, acredito, de um certame licitatório promovido pelo Consórcio.

Também, em tese, é possível à adesão a Ata de Registro de Preços de algum órgão público (municipal, estadual ou federal). Atualmente, a adesão a ARP (vulgarmente chamada de “carona”) é revestida de certa polêmica, razão pela qual deverá ser avaliada com bastante cautela.

De toda forma, qualquer análise mais detida carecerá da análise dos documentos que instruem o processo de contratação.

 

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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