Uma empresa que atue no mercado internacional poderá apresentar atestados de seus clientes internacionais em uma licitação para o atendimento da exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica?
Uma empresa que atue no mercado internacional poderá apresentar atestados de seus clientes internacionais em uma licitação para o atendimento da exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica?
Solicitamos atestado de comprovação de aptidão, apresentados por pessoa jurídica ou privada, no entanto não solicitamos que o mesmo fosse registrado na entidade competente. Qual justificativa podemos dar, para prosseguirmos com a licitação?
Quando há publicações na Imprensa Oficial, em documentos como: Autorização e Licença de Funcionamento, Registros de produtos, etc. que saem publicados no Diário Oficial (União/Estado), a cópia da folha do jornal deve ser autenticada?
Se uma empresa não possuir Atestado de Capacidade Técnica, pois nunca prestou serviço numa determinada área, ela pode participar de uma licitação?
Uma vez que o atestado de capacidade técnica, o mesmo não possui prazo de validade, qual o embasamento legal para que o mesmo seja válido por tempo indeterminado?
É restritiva a exigência de comprovação de aptidão técnica-operacional de até 03 (três) atestados e, não admitindo-se o somatório dos atestados para atender os quantitativos mínimos exigidos em cada um dos itens?
Abrimos uma nova empresa e não temos atestado de capacidade técnica que o edital está exigindo. Como proceder?
É legal um edital pontuar a licitante por apresentação de atestado que comprove estar executando serviços de desenvolvimento de sistemas em ambiente de instalações próprias, no estado da Bahia?
Nossos atestados são compatíveis em características, mas não em quantidade. O que posso fazer?
A empresa vencedora foi habilitada, mesmo após constar em ata, que ela não apresentou atestado em nome da empresa. O órgão licitante decidiu habilitá-la, informando que a empresa apresentou o atestado em nome do profissional responsável.