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Fraudes em licitações levam 15 suspeitos para a prisão

10 de Novembro de 2017 A Justiça de Passos (MG) determinou o bloqueio de R$ 11,6 milhões em bens da Seleta Ambiental, de Ribeirão, e da Filadélfia Comércio e Transportes, de Monte Alto. Segundo o Ministério Público, as empresas são suspeitas de integrar um esquema de fraudes em licitações de

Operação Varredura: MP denuncia 11 pessoas por fraudes em licitações

10 de Novembro de 2017 O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ofereceu nova denúncia relacionada à Operação Varredura, que investiga fraudes em licitações e processos na contratação de empresas do setor de coleta e tratamento de lixo em municípios do Norte e Noroeste do Espírito Santo. Ao

Construtora alvo da CGE vence licitação de R$ 7,2 milhões na Seduc

13 de Novembro de 2017 O secretário de Estado de Educação (Seduc-MT), Marco Aurélio Marrafon, homologou no último dia 1º de novembro uma licitação para a construção da Escola Estadual Luciene Cardoso de Oliveira, em Peixoto de Azevedo (696 km de Cuiabá). A vencedora da concorrência foi a Construtora Juruena

Confira as novas licitações abertas pela Prefeitura de Maceió

13 de Novembro de 2017 Com uma atuação pautada pela seriedade e pela transparência, a Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados (Arser) alçou o tratamento dos recursos públicos para um nível de excelência nunca visto em Alagoas. Ao longo das próximas semanas, a Prefeitura de Maceió continuará a executar

Como funciona o prazo de entrega do envelope após a empresa ser declarada vencedora?

Em uma licitação fomos desclassificados por enviar Documentação “INTEMPESTIVAMENTE”, não atendendo ao disposto do Edital, que diz: “em até 3 (três) dias úteis, sua Proposta Formal escrita deverá ser entregue no Órgão” O envelope com a documentação foi postado no dia seguinte ao Pregão, via SEDEX, conforme comprovante em meu poder. Isto posto, não entendemos o motivo da desclassificação e se é possível interpor recurso. Obs.: O significado da palavra INTEMPESTIVAMENTE, é muito vago em sua definição?

A empresa pode ser inabilitada por não apresentar a certidão de não inscritos?

Em uma licitação um pedia o Edital em um dos itens, “Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, ou outra equivalente, NA FORMA DA LEI”. Ocorre que uma  empresa apresentou apenas a certidão negativa de inscritos na dívida ativa, deixando de apresentar a certidão de não inscritos. Pergunta. Com base na Lei e como pede o Edital sem especificar as duas Certidões, a Jurisprudência do TCE ou TCU inclina-se pra qual lado? Como está sendo o entendimento nesse sentido? Seria caso de desabilitar a licitante pois deixou de apresentar uma certidão que o Edital exigia?

Em uma licitação um pedia o Edital em um dos itens, “Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, ou outra equivalente, NA FORMA DA LEI”. Ocorre que uma  empresa apresentou apenas a certidão negativa de inscritos na dívida ativa, deixando de apresentar a certidão de não inscritos. Pergunta. Com base na Lei e como pede o Edital sem especificar as duas Certidões, a Jurisprudência do TCE ou TCU inclina-se pra qual lado? Como está sendo o entendimento nesse sentido? Seria caso de desabilitar a licitante pois deixou de apresentar uma certidão que o Edital exigia?

Considerando que a MPE pode ter um prazo de até 10 (dez) dias úteis para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, com base no Art. 42 da Lei Complementar N° 123/2006, entendo que um recurso contrário à habilitação da mesma será indeferido. 

No entanto, se ainda assim, a empresa interessada quiser, poderá interpor um recurso administrativo com base no Art. 43 da mesma Lei.  

Vide abaixo as disposições aplicáveis da Lei Complementar N° 123/2006: 

“Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

Art. 43.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal etrabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

 § 1o  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas oupositivas com efeito de certidão negativa. 

§ 2o  A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.”

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

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