RHS Licitações

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Como funciona o processo de decisão sobre um recurso?

Estamos participando de um pregão e apresentamos recurso quanto a habilitação do primeiro colocado. Durante o recurso o pregoeiro pode fazer diligencia? O pregoeiro pode aceitar na contrarrazões documentos adicionais do habilitado? Duas empresas apresentam recursos, mas na decisão do pregoeiro ele apresentou resposta mencionando apenas uma empresa. O pregoeiro

Qual o percentual de empate ficto que a ME/EPP tem em uma licitação?

Qual o percentual de benefícios para uma micro empresa em relação ás outras? Penso que a Consulente quer saber qual o percentual de empate ficto que a ME/EPP tem em uma licitação. Se a modalidade for Pregão, o percentual é de até 5%, tendo como referência à proposta mais vantajosa.

Comercial/Administrativo

Nome: José Carlos Herrero. Mensagem: Segue o meu currículum para a apreciação. CV José Carlos Herrero  

Licitações e Contratos

Nome: Alcides G C Filho. Mensagem: Atuo com licitações desde 1986, absoluto domínio da legislação, tramites burocráticos, comerciais, hoje executo esse trabalho no sistema home office, sem vinculo empregatício, mas avalio se for de interesse da empresa, especializado nos seguimentos de ar condicionado, construção civil, hidráulica, elétrica, iluminação, podendo atuar

Amazônico faz licitações do Ceti de P. Figueiredo e mais 42 municípios

23 de Abril de 2018 Está sendo publicado nesta segunda, dia 23, um edital da Comissão-Geral de Licitação (CGL) para contratar empresa para obras complementares do centro educacional de tempo integral (Ceti) do município de Presidente Figueiredo (a 107 quilômetros de Manaus), a pedido da Secretaria de Educação (Seduc). Há

25 de Abril de 2018

A Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) apresenta, nesta terça-feira (24/4), argumentos contrários à aprovação do Projeto de Lei 1292/95 e do PL 6.814/2017 a ele apensado, em substituição à Lei 8.666/93. A matéria, aprovada pelo Senado Federal e que tramita na Câmara dos Deputados, é mais uma vez discutida em Audiência Pública, desta vez com participação da entidade que representa mais de 500 mil engenheiros em todo o País.

Segundo o presidente da Federação, Murilo Pinheiro, a mudança proposta Lei de Licitações tem como principal problema o fato de possibilitar a contratação de serviços para obras públicas de engenharia sem projeto executivo. “A substituição da Lei agrava problemas já presentes na Lei das Estatais (13.308/16), que introduziu a contratação integrada como modalidade de licitação das cerca de 250 estatais da União. Será um grande equívoco, se o projeto for aprovado”, afirma.

Os engenheiros, que lidam diretamente com os processos vinculados à lei, descartam argumentos segundo os quais a Lei 8.666 é responsável por atrasos e paralisação de obras. “As causas reais são precisamente as desobediências à lei, entre as quais processos deficientes na seleção do vencedor e ausência ou deficiência de projeto, além de imprevisibilidade orçamentária”, aponta Murilo.

Para a FNE, a Lei 8.666/93 ainda “é a melhor ferramenta de contratação para todo o setor público e, por isso, não deve ser revogada ou substituída”. A entidade, contudo, defende que sejam feitos aprimoramentos nas regras de contratação pública.  Entre esses,  a isonomia e o direito de participação na licitação a todos os interessados que tenham capacidade comprovada; que o processo tenha julgamento objetivo; que seja garantida a existência prévia de projeto e orçamento bem elaborados; e sejam desclassificadas propostas com preços abusivos ou inexequíveis.

Murilo afirma, ainda, que a transparência dos procedimentos de licitação e a apresentação, por parte das empresas, de projetos adequados, podem evitar a interrupção das obras.

Fonte: Diário de Goiás

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