Um edital de licitação, modalidade Pregão pede em uma das suas cláusulas “Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento em atendimento à vedação disposta na Lei n° 12.465/2011, art. 20, XII.” É legal essa exigência?
A Lei nº 12.465 de 12 de agosto de 2011, refere-se ao orçamento de 2012 e, no que couber, ao Plano Plurianual 2012/2015, ou seja, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências, como por exemplo as seguintes:
Art. 5º Para efeito desta Lei, (…) entende-se por:
Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas (…)
I – os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2012;
II – os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e
III – as empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em virtude de:
nos termos do disposto nos arts. 159, inciso I, alínea “c”, e 239, § 1º, da Constituição.
Art. 20. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
XII – pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).