É legal exigir declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa?

Um edital de licitação, modalidade Pregão pede em uma das suas cláusulas “Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento em atendimento à vedação disposta na Lei n° 12.465/2011, art. 20, XII.” É legal essa exigência?

A Lei nº 12.465 de 12 de agosto de 2011, refere-se ao orçamento de 2012 e, no que couber, ao Plano Plurianual 2012/2015, ou seja, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012  e dá outras providências, como por exemplo  as seguintes:

Art. 5º Para efeito desta Lei, (…) entende-se por:

  • 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2012 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, projetos, atividades ou operações especiais e respectivos subtítulos, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física.
  • 2º O produto das ações a que se refere o § 1o deste artigo deverão ser compatíveis com as categorias do Plano Plurianual 2012-2015.

Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas (…)

  • 1º Excluem-se do disposto neste artigo:

I – os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2012;

II – os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e

III – as empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em virtude de:

  1. a)         participação acionária;

 

  1. b)         fornecimento de bens ou prestação de serviços;

 

  1. c)         pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e

 

  1. d)         transferência para aplicação em programas de financiamento,

nos termos do disposto nos arts. 159, inciso I, alínea “c”, e 239, § 1º, da Constituição.

Art. 20. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:

XII – pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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