Após a empresa ser declarada vencedora o Órgão Público deve publicar no Diário Oficial?

Vencemos uma licitação (pregão presencial), assinamos o contrato e já recebemos a ordem de serviço para iniciar o serviço na próxima segunda-feira. Não houve qualquer publicação em Diário Oficial, nem jornal da cidade sobre a adjudicação e homologação. É correto? Como devemos proceder?

A Consulente pode solicitar à Administração contratante que lhe forneça tais informações.

Destarte, já tendo assinado o contrato, não haverá prejuízo caso a publicação não tenha ocorrido.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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