RHS Licitações

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País deve ganhar 800 mil microempreendedores

Sebrae pretende incentivar prefeituras a usar privilégios previstos na legislação para beneficiar pequenas e microempresas nas licitações   A retomada do crescimento econômico, somada ao maior uso do poder de compra dos municípios, deve elevar para 3,5 milhões o número de empresários inscritos no programa Microempreendedor Individual (MEI) até dezembro

Novidades no RDC Eletrônico são implantadas no Comprasnet

Para agilizar o processo de aquisições e contratações de bens, obras e serviços, o Ministério do Planejamento (MP) deu continuidade à implantação da versão eletrônica do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Conforme publicado no sítio do Ministério (http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=9451&cat=94&sec=7), foram disponibilizados nesta segunda-feira, 4, três modos de seleção de propostas

Noticias | Novidades no RDC Eletrônico são implantadas no Comprasnet

Para agilizar o processo de aquisições e contratações de bens, obras e serviços, o Ministério do Planejamento (MP) deu continuidade à implantação da versão eletrônica do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Conforme publicado no sítio do Ministério (http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=9451&cat=94&sec=7), foram disponibilizados nesta segunda-feira, 4, três modos de seleção de propostas

Documentos: Matriz X Filial

Participamos de uma licitação na modalidade pregão para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada. Um licitante apresentando CNPJ do Piauí (matriz) e documentos de habilitação da filial (Boa Vista-RR) pode? Ademais, o Edital previa inscrição no conselho de administração, não tendo a licitante inscrição no CRA/RR, poderá ser habilitada apresentando inscrição no CRA/PI?  

Licitações para melhorias em Águas Claras

Pacote de obras vai melhorar a qualidade de vida na cidade   O Diário Oficial desta quinta-feira (7) traz o anúncio da realização de licitação para execução de obras que irão impactar diretamente na melhoria da qualidade de vida em Águas Claras. São obras de pavimentação, urbanização de praças e

Governo de Pernambuco conhece modelo de licitações na Bahia

Representantes da Secretaria da Administração do Governo de Pernambuco concluíram nesta semana a visita de dois dias à Bahia, com o objetivo de conhecer o modelo baiano para controle de licitações e gestão de contratos na administração pública. Entre as novidades apresentadas pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia

Apresentar Nota Fiscal no Pregão

Em um pregão, o pregoeiro fez constar em ata que os fornecedores vencedores deveriam apresentar NOTA-FISCAL de origem dos produtos no ato da entrega, ou seja comprovar de quem os licitantes estão comprando os produtos. Esta exigência não consta no edital, e apenas constou na ATA do pregão. Essa exigência é legal? Nós devemos realmente apresentar essa nota fiscal ou temos algum argumento jurídico para confrontar tal exigência?

 

Em um pregão, o pregoeiro fez constar em ata que os fornecedores vencedores deveriam apresentar NOTA-FISCAL de origem dos produtos no ato da entrega, ou seja comprovar de quem os licitantes estão comprando os produtos. Esta exigência não consta no edital, e apenas constou na ATA do pregão. Essa exigência é legal? Nós devemos realmente apresentar essa nota fiscal ou temos algum argumento jurídico para confrontar tal exigência? 

 

1)     A nova regra imposta pelo pregoeiro, a que me parece, não constou do edital, razão pela qual tal exigência não poderia ter sido feita.

2)     Também, a origem do produto pode ter natureza sigilosa; é bom lembrar que todos os licitantes saberão “de quem” você compra. Uma estratégia comercial e de mercado iria por “água abaixo”.

3)      Pelos dois motivos citados, entendo que a exigência é ilegal.

 

Por fim:

1)     Pelo princípio da motivação dos atos administrativos, qual razão teria a Administração de exigir tal informação?

2)   A Administração não pode estabelecer qualquer exigência, seja na licitação seja no contrato, sem a respectiva justificativa (objetiva, clara e plausível).

3)     A obrigação contratual (seja técnica ou financeira) pertence tão somente ao licitante vencedor e a mais ninguém.

 

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor  jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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