Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas,
Legislação de licitação
Instrução Normativa de Pesquisa de Preços
CONTRIBUIÇÃO Está disponível para consulta pública, minuta de instrução normativa que irá regulamentar o procedimento de pesquisa de preços para realização das contratações públicas com base na nova Lei de Licitação (Lei nº 14.133, de 2021). CONTEÚDO Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para
Lei do Pregão Eletrônico – LEI 10024/19
Lei do Pregão Eletrônico – Novo Decreto do Pregão Eletrônico! O novo Decreto referente a lei 10024, regulamentado dia 20 de setembro de 2019, a Lei do Pregão Eletrônico. O Decreto enuncia o rol taxativo no que diz respeito as definições de bens e serviços comuns e especiais. Estudo técnico
DECRETO Nº 64.356, DE 31 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre o uso da arbitragem para resolução de conflitos em que a Administração Pública direta e suas autarquias sejam parte. JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º – Este decreto dispõe sobre o emprego, no
Acórdão 348/2016
O Tribunal de Contas da União está em vias de debater e deliberar novamente sobre a sistemática de cumprimento das declarações de inidoneidade, previstas no artigo 46 da Lei 8.443/1992, no caso de o TCU aplicar mais de uma pena ao mesmo licitante, em processos distintos. Por meio do Acórdão
Acordão nº 12369/2018
Modelo de Contratação mais vantajoso para administração (Comodato x Aquisição) ACÓRDÃO Nº 12369/2018 – TCU – 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c
Decreto n°9.507 de 21 de Setembro de 2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.666, de
Medida Provisoria 851/18 | Medida Provisória nº 851, de 10 de setembro de 2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a constituição de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas
Valores Limites e Cadernos Técnicos
Os valores limites têm por objetivo auxiliar os gestores de compras na avaliação do custo da contratação desses serviços, sendo essencial instrumento para análise da regularidade dos preços ofertados, bem como dos processos de repactuação e de prorrogação contratual. Sendo assim este espaço destina-se à publicação dos valores limites para a contratação dos
Alterações no SRP em face do Decreto nº 9.488/18
Inicialmente cumpre esclarecer que o conhecido Decreto federal nº 7.892/13 – que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – permanece em vigor. O novo Decreto federal nº 9.488/18 inseriu pequenas, mas significativas alterações no SRP. O novo decreto modificou, basicamente, o artigo que trata da figura do “Carona”. 1) A