RHS Licitações

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A participação em pregão admite por algum motivo, após o término dos lances, a desistência do lance, sem aplicação de punição?

A participação em pregão admite por algum motivo, após o término dos lances, a desistência do lance, sem aplicação de punição?   Resposta: A desistência do lance, após o término da fase de lances, torna a empresa desistente passível de sanções. Dificilmente haverá justificativa para a desistência dos lances, inclusive

Em que lugar posso fazer a denúncia, referente a um órgão público que fez um pregão para compra de um equipamento novo, uma vez que eles já possuem esse mesmo equipamento e só precisavam reformar?

Gostaria de saber onde podemos fazer denúncia, referente a um órgão público que fez um pregão para compra de um equipamento novo, uma vez que eles já possuem esse mesmo equipamento e só precisavam reformar?   Resposta: As denúncias referentes a licitações públicas e contratos administrativos podem ser realizadas mediante

Podemos participar de tomada de preço com duas empresas cadastradas ME?

Consulta: Podemos participar de tomada de preço com duas empresas cadastradas ME cadastradas no portal que fará a concorrência?   Resposta: Cumpre esclarecer que a pessoa física titular de duas pessoas jurídicas não deve participar, com ambas as empresas, na mesma licitação, pois tal procedimento pode afetar a competitividade e

Esclarecimento sobre o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

Estamos analisando um edital para participar em pregão, e nos deparamos com um artigo que não conseguimos entender do que se trata. Segue abaixo: A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões no objeto do contrato que se fizerem necessárias, em até 25%

Sobre a qualificação técnica é permitido ao órgão contratante exigir comprovação através de atestados que correspondam a 50% do quantitativo do contrato?

Consulta 1: 1- Quando tratamos da Qualificação Técnica é permitido ao órgão contratante exigir comprovação através de atestados que correspondam a 50% do quantitativo do contrato? Resposta 1: A Administração Pública pode exigir comprovação da qualificação técnico profissional, por atestado, no percentual de 50% a 60%, no máximo.   Consulta

No caso recebi a ata de habilitação por e-mail no dia 17/04/2020. Dia 20/04/2020 solicitei as vistas pelo e-mail, no dia 22/04/2020 solicitei novamente mostrando que a lei 8.666/93 em seu artigo 109 nos prevê que somente o prazo estará sendo contado após as vistas estarem franqueadas, porem no dia 23/04/2020 novamente encaminhei e-mail cobrando as vistas e no dia 24/04/2020 recebi a documentação por e-mail.

Entramos com recurso dia 29/04/2020.  Mesmo nestas condições é intempestivo ao olhar técnico?

 

Resposta:

O §5o., do Art. 109, da Lei 8.666/93, dispõe o seguinte: “Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.”      Em licitação presencial equivale a vista também presencial, ou seja no local onde se realiza a licitação.   Então se a vista ao processo estava franqueada no local da habilitação do dia 17/4 ao dia 24/4, entendo que o prazo recursal encerrou em 24/4, independentemente da remessa de documentos por e-mail.    Apesar da intempestividade do recurso, a Administração poderia   julgar o seu mérito, especialmente se procedente, conforme já decidiu o TCU.   Se as razões de mérito   do recurso forem substanciais e insanáveis a empresa poderá avaliar a conveniência de impetrar mandado de segurança ou a interposição de representação ao respectivo Tribunal de Contas.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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