RHS Licitações

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Ministério da Economia lança consulta para novo sistema de licitações

Com o objetivo de aperfeiçoar a contratação de serviços de tecnologia da informação (TI), o Ministério da Economia abriu consulta pública no portal gov.br. A Secretaria de Governo Digital da pasta pretende implementar um novo modelo para as licitações dos 220 órgãos do governo federal que integram o Sistema de Administração

Sancionada lei que flexibiliza regras de licitação para enfrentar a pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza as regras de licitação para bens e serviços voltados ao combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus. Entre outros pontos, a Lei 14.035/20, publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União, dispensa de licitação todas as compras e

Cotação de preço para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Guajará-mirim

A Prefeitura de Guajará-Mirim/RO está solicitando ajuda, pois estão precisando de vários materiais e equipamentos médicos/odontológicos (vide anexo) e outros e não estão localizando fornecedores. Estão solicitando cotação de preços para a aquisição dos equipamentos, para atender emendas parlamentares em regime de urgência. COTAÇÃO-processo-1281-DOS-EQUIPAMENTOS-UBS-odontológico COTAÇÃO-processo-1282-DOS-EQUIPAMENTOS-UBS COTAÇÃO-processo-1283-DOS-EQUIPAMENTOS-UBS

Relator apresenta proposta da nova Lei de Licitações

O deputado federal João Arruda (MDB-PR) apresentou parecer da nova Lei de Licitações (Projetos de Lei 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados). Para atender a compromisso do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que garantiu colocar a proposta para votação ainda este ano, o presidente da Comissão Mista que analisa

Participação de empresas em Recuperação Judicial em licitações.

O Tribunal de Contas da União, em decisão recente, publicou o Acórdão nº 1201/2020 – Plenário, por meio do qual o Tribunal ratifica sua posição de permitir a participação de empresas em recuperação judicial nas licitações públicas. Versa a ementa do acórdão: “Admite-se a participação, em licitações, de empresas em

Como ocorre o aditamento de contrato?

Consulta: Gostaríamos de esclarecimentos sobre aditamento de contrato, pois temos um contrato ainda em vigência de merenda escolar, e temos a intenção, junto a prefeitura de aditamento do contrato, e nossos preços estão de acordo com o mercado corrente ou até mais baixos. De que forma ocorre esses aditamentos?  

Gostaria de saber se o processo administrativo da CGU que estabeleceu pena para minha empresa está automaticamente encerrado (ou extinto) por conta do cumprimento do prazo previsto?

Consulta: Minha empresa foi suspensa de licitar pela CGU (apenas penalização de tempo), tendo a suspensão sido finalizada em 15/05/2020. Gostaria de saber se o processo administrativo da CGU que estabeleceu a pena está automaticamente encerrado (ou extinto) por conta do cumprimento do prazo previsto. Está correto este entendimento?  

Como eu posso anular o lance enviado em uma licitação?

Consulta: Em uma licitação em que participei acabei enviando um lance inexequível por conta de um erro na digitação. Era para enviar um lance de R$ 7.534,00 porem o lance foi de R$ 75,34. E desta forma fui tratado como vencedor.  Gostaria de saber quais são os caminhos para a

Consulta:

Em uma licitação em que participei acabei enviando um lance inexequível por conta de um erro na digitação. Era para enviar um lance de R$ 7.534,00 porem o lance foi de R$ 75,34. E desta forma fui tratado como vencedor.  Gostaria de saber quais são os caminhos para a anulação do lance?

 

Resposta:

A Administração que realiza a licitação em foco deveria ter desclassificado a proposta em apreço, por erro ou inexequibilidade, eis que faltou a digitação de dois números (00). Dessa forma, o lance correto que seria de R$ 4.334,00, foi de fato efetuado no valor de R$ 43,34, ou seja, equivalente a 1% (um por cento) do que deveria ser.

Sobre isto, a Lei N° 8.666/93, dispõe o seguinte:

“Art. 48.  Serão desclassificadas:

(…)

II – propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.”

Consequentemente, a empresa que realizou o lance incorreto deve comunicar, por escrito, de imediato à Administração que realiza a licitação, informando que o lance decorreu de erro involuntário.

Isto deve ser feito desde logo, para evitar a aplicação de sanções administrativas contra a empresa licitante.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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