RHS Licitações

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Qual a forma correta de prorrogar o prazo de entrega?

Consulta: Nós participamos de licitações com prazo de entrega de 15 dias, porém, devido ao Covid19, o fornecedor está trabalhando com equipe reduzida e pedindo mais tempo para entregar os produtos. O que impossibilita cumprir o prazo de entrega do edital. Qual a forma correta de prorrogar o prazo de

Exemplos de documentos de habilitação

Você sabe quais são os documentos para Licitação? Veja aqui EXEMPLOS DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO necessários nesse processo. Documento de Regularidade Fiscal Modelo de CNPJ Documento de Regularidade Fiscal Inscrição Estadual Documento de Regularidade Fiscal Inscrição Municipal Documento de Regularidade Fiscal ICMS Documento de Regularidade Fiscal ISS Documento de Regularidade

A inadimplência do setor público

O MERCADO PÚBLICO Você sabe o que é A INADIMPLÊNCIA DO SETOR PÚBLICO? Conhece todos os detalhes importantes sobre esse assunto? Acompanhe esse artigo e descubra. Licitações e Contratos Administrativos – Mercado cada vez mais competitivo – Rolling Stones; -A Lei também deve ser utilizada para defender os direitos da

Como vender locação para o governo

Vender locação para o Governo é um procedimento detalhado. Acompanhe passo a passo os detalhes importantes sobre esse procedimento VENDER LOCAÇÃO PARA O GOVERNO: REGRAS BÁSICAS Constituição Federal; Lei 8.666/93; Lei 10.520/02; Decreto Federal 5.450/05; Lei Complementar 123/06; Decreto Federal 7.892/2013.   VENDER LOCAÇÃO PARA O GOVERNO: DEFINIÇÕES   LICITAÇÃO:

Contratos administrativos

FLUXO DO CONTRATO Você sabe o que são os CONTRATOS ADMINISTRATIVOS? Conhece o Fluxo do Contrato? Acompanhe esse artigo e entenda detalhes sobre esse tema importante.   Há órgãos da Administração que emitem a nota de empenho após a contratação, uma vez que a despesa somente será criada a partir da

Impugnações e recursos: Detalhes!

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:CONSTITUIÇÃO FEDERAL Você sabe o que é IMPUGNAÇÕES E RECURSOS? Acompanhe este artigo e entenda detalhes.   Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,

Lei das estatais – Lei de 30 de junho de 2016

 LEI DAS ESTATAIS- LEI FEDERAL Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Você conhece a LEI DAS ESTATAIS? INTRODUÇÃO 15/03/2016 – PLEN – Plenario do Senado Federal Situação: APROVADA 14/06/2016 – Plenário da Câmara dos Deputados Situação: APROVADA a Redacao Final assinada pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (PPSBA).   30/06/16

Pregão eletrônico – nº 10.024/19

PREGÃO ELETRÔNICO – NOVO DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 Você conhece o PREGÃO ELETRÔNICO? Acompanhe esse artigo e entenda detalhes sobre o assunto. I – Modificações mais significativas do Decreto nº 10.024/19 I – Modificações mais significativas do Decreto nº 10.024/19 Nos termos do Decreto federal nº 10.024/2019 – portanto, de aplicação

Tudo sobre licitação: detalhes

Você sabe TUDO SOBRE LICITAÇÃO? Acompanhe esse artigo e entenda detalhes importantes. TUDO SOBRE LICITAÇÃO: 1.1 – Origem Desde a antiguidade clássica a palavra licitação tem sido empregada, ora no sentido de cobrir lance, arrematar em leilão, comprar por meio de leilão, ou com o significado de avaliar, estimar. TUDO SOBRE

Ministro do STJ autoriza seguro garantia em lugar do depósito em dinheiro
Como o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 835, equiparou expressamente a fiança bancária e o seguro garantia judicial ao dinheiro, não há margem para que o credor discuta a sua aceitação, ressalvados os casos de insuficiência ou inadequação da garantia.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva aplicou precedente da 3ª Turma ao decidir caso
Sergio Amaral
Com esse entendimento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva autorizou a substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia em ação contra uma empresa telefônica que teve duas penhoras realizadas, em valores de R$ 130,5 mil e R$ R$ 650 mil.
A decisão é mais um passo para atualizar a jurisprudência do STJ construída ainda na vigência do CPC/73, segundo a qual a penhora em dinheiro é preferencial na ordem de gradação legal. Sua substituição por seguro garantia ou fiança bancária só poderia ocorrer mediante excepcional motivo, tendo em vista o princípio da maior eficácia da execução e da satisfação do credor.
Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, esse entendimento foi atualizado pelo CPC/2015, que equiparou as duas modalidades, desde que o valor seja acrescido em 30% no seguro garantia. A decisão cita precedentes que denotam a necessidade de compatibilização com o princípio da menor onerosidade para o devedor.
“Nesse contexto, por serem automaticamente conversíveis em dinheiro ao final do feito executivo, a fiança bancária e o seguro garantia judicial acarretam a harmonização entre o princípio da máxima eficácia da execução para o credor e o princípio da menor onerosidade para o executado, a aprimorar consideravelmente as bases do sistema de penhora judicial e a ordem de gradação legal de bens penhoráveis, conferindo maior proporcionalidade aos meios de satisfação do crédito ao exequente”, afirmou.
Em razão do elevado valor da penhora, a substituição foi autorizada desde que cubra a integralidade do débito e contenha acréscimo de 30%.
Para Mário Barz Junior, especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados, que atuou no caso, trata-se de importante decisão para dar à jurisprudência conformidade com o CPC/2015.
“Permitir o Seguro Garantia em lugar do depósito em dinheiro não só assegura que o exequente receba a soma pretendida em eventual êxito da demanda, mas também minora os efeitos prejudiciais de uma penhora ao desonerar os ativos das empresas submetidas ao processo de execução”, explicou.

Clique aqui para ler a decisão

https://www.conjur.com.br/dl/ministro-autoriza-seguro-garantia-lugar.pdf

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