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É possível fazer a comprovação do Capital Social pelo registro na JUCESP?

Em diversos editais, os órgãos licitantes exigem um capital social mínimo, comprovado através do balanço do último exercício. Ocorre que nossa empresa fez um aumento de capital social no mês passado, ou seja, o capital social que aparece no balanço de 2016 é inferior ao mínimo exigido no edital, mas podemos comprovar que o mesmo é superior através do Contrato Social. Podemos fazer a comprovação do Capital Social pelo Contrato Social alterado e devidamente registrado na JUCESP?

Quais os passos para a aplicação de uma multa?

Quais os passos para a aplicação de uma multa? As esferas são administrativas depois judiciária? Quem julga a multa é somente o departamento jurídico do órgão? Ou o chefe/supervisor do setor reclamante? Quem fez a reclamação/notificação pode aplicar a multa e responder a defesa?

O balanço patrimonial precisa ser registrado e autenticado?

Caso a empresa não tenha seu balanço registrado na Junta Comercial, podemos apresentar o balanço tradicional, apenas assinado pelo contador (portanto, não será aquele impresso diretamente do sistema da Junta Comercial)? No caso de apresentação desse balaço “tradicional”, é necessário autenticar na Junta Comercial ou qualquer outro órgão? Os termos de abertura e encerramento são obrigatórios? Também precisam de algum tipo de autenticação?

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