RHS Licitações

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O que vale é o primeiro contrato assinado?

Gostaria de tirar uma duvida a respeito se um contrato. Cláusula X – Substituir de imediato e de forma automática, os equipamentos que atingirem a idade máxima de 30 meses durante a vigência Contratual. No primeiro e segundo aditivos (agora) não constam mais esse texto. Pergunto: que vale é o primeiro contrato lá assinado, ou a ausência dessa cláusula nos aditivos anula essa exigência?

MP denuncia 13 pessoas envolvidas em fraudes de licitação no PI

11 de Julho de 2017 O Ministério Público do Estado, juntamente com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e a 1ª Promotoria de Justiça de Cocal, apresentaram quatro denúncias em desfavor das treze pessoas presas preventivamente durante a Operação Escamoteamento, deflagrada em abril de 2017.

AGU estuda formas de aprimoramento do processo licitatório

12 de Julho de 2017 “O art. 37 da Constituição Federal estabeleceu o delineamento básico da Administração Pública brasileira, seja direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No seu inciso XXI, fixou a licitação como princípio básico a ser

Quando uma licitação é dispensável?

Gostaria de um esclarecimento quanto a Lei 8.666/93, Art. 24 a qual prevê as condições em que é Dispensável a Licitação. Neste inciso não há uma especificação quanto a forma de contratação (valor, período…). Em seu parágrafo único é informado: … O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço; IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. Podemos entender que no caso de aquisição do ente público de bens distribuídos por Fundações, tendo um processo com embasamento legal e sua justificativa detalhada, poderá comprar sem limite de valor e por prazo de 12 meses, como seria em um Pregão, por exemplo?

Gostaríamos de entender como funciona o Artigo 4º da Lei 123/2002, no qual expõe que:

1. No item 4, se aplica apenas para quem faz parte do simples nacional? Empresas que possuem sua tributação como lucro presumido seriam afetadas?

2. No caso a alguma restrição por grau de parentesco (pai, irmão, filho, esposa sob comunhão total de bens) ?

3. Quais penalidades poderia sofrer uma empresa que utiliza do benefício nesta situação? Penalidades administrativas ou penal?

Trata-se dos impedimentos aos benefícios da Lei Complementar  N° 123/2006, adiante transcritos:

Art. 3º

(…)

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

(…)

1. No item 4, se aplica apenas para quem faz parte do simples nacional? Não, ele se aplica às demais modalidades de declaração e  recolhimento tributário, inclusive a de lucro presumido.

Empresas que possuem sua tributação como lucro presumido seria afetadas? Sim, as referidas restrições também se aplicam ao lucro presumido.

2. No caso a alguma restrição por grau de parentesco (pai, irmão, filho, esposa sob comunhão total de bens) ? A Lei Complementar não faz referência a restrições de natureza parental.

3. Quais penalidades poderia sofrer uma empresa que utiliza do benefício nesta situação? Penalidades administrativas ou penais?

Sanções administrativas,  no caso de contratos administrativos (Lei 8.666/93, Art. 87): I – advertência; II – multa; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (…).

Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

Sanção Penal, no caso de contratos administrativos (lei 8.666/93, Art. 93).  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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