RHS Licitações

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O que fazer no caso de preencher uma proposta com um erro de digitação?

O item foi fechado por um valor x, o qual está registrado na ata da sessão e no sistema. Enviamos uma proposta com os preços, e depois de alguns meses fomos chamados para mais itens e então enviamos uma proposta novamente com todos os itens atualizados. Porém nessa segunda proposta alguns itens foram com o valor errado por erro de digitação. O órgão poderá escolher o preço da proposta escrita ou deve seguir o preço do sistema e da primeira proposta?

Quando uma empresa de natureza jurídica esta classificada na junta comercial como Empresa de Pequeno Porte, e opta pelo perfil tributário de Lucro presumido, ela perde o direito de preferência de contratação a que se refere à lei 123?

A resposta é negativa. A Empresa de Pequeno Porte, assim registrada na Junta Comercial, ainda que optante pelo regime tributário de Lucro Presumido, não perde os  benefícios de acesso ao mercado de compras governamentais previsto na  Lei Complementar N. 123/2016.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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