Qual o entendimento atual do TCU e STJ sobre os termos “Administração” e “Administração Pública” nos Artigos 6º e 87 da Lei 8.666/93. Neste sentido, qual a abrangência do Inciso III do Art. 87 da supracitada Lei?
tcu
Registro de Preços. Carona.
Caso um edital saia com a inscrição: “Nos termos do art. 9º, inciso III do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Acórdão nº 855/2013-Plenário, prolatado pelo Tribunal de Contas da União, não será admitida a utilização da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame por órgão ou Entidade não participante”, há alguma possibilidade legal de após a Ata assinada, para que outros órgãos possam aderir à ela?
Suspensão de Licitar
Recebemos uma suspensão em um Estado e não tivemos como nos defendermos, pois não fomos notificados, apenas saiu a suspensão no Diário Oficial. Essa suspensão de 2 anos atinge nível nacional ou somente para o estado que foi aplicada a sanção?
POSSIBILIDADE LEGAL DE EXIGIR QUANTITATIVO MÍNIMO PARA EFEITO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Confira com exclusividade, as sumulas do TRIBUNAL DE CONTAS do Estado de São Paulo referente á POSSIBILIDADE LEGAL DE EXIGIR QUANTITATIVO MÍNIMO PARA EFEITO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Acórdãos: legalidade do pregoeiro em assinar o edital
A professora Simone Zanotello, informou que existe uma determinação do TC de São Paulo e do TCU, que não é Legal o Pregoeiro assinar o Edital. Gostaria de obter cópia destas determinações ou o caminho para obter.
Jurisprudência de Índices Financeiros
TCU – Acórdão 247/03 – Plenário – Patrimônio líquido apenas pode ser exigido de licitantes que apresentarem índices menores que 1. TCU – Acórdão 3.197/2010 – Plenário – Que a entidade jurisdicionada que se abstenha de prever a inabilitação sumária de licitante que apresentar índices de capacidade financeira (ILG, […]
Acórdão 1233/2012 – Registro de Preços
Entrou em vigor a partir deste mês o Acórdão 1233/2012 do TCU, gostaria de saber o que altera nos processos de Registro de Preço que já aconteceram?
TCU – Acórdão 687/2007
Cabe destacar que o caput do referido art. 51 traz as atribuições da comissão permanente de licitação – a qual expomos alhures – dentre as quais não se encontra a definição do objeto. Ademais, o seu §3º, transcrito, estipula a responsabilidade pelos atos praticados pela comissão. Ora, se o ato […]