Suspensão de Licitar

Recebemos uma suspensão em um Estado e não tivemos como nos defendermos, pois não fomos notificados, apenas saiu a suspensão no Diário Oficial. Essa suspensão de 2 anos atinge nível nacional ou somente para o estado que foi aplicada a sanção?

 

1. A sanção aplicada, pelo teor da publicação, atinge todos os órgãos do Estado, conforme consta do Decreto Estadual citado. Nesse caso, a empresa poderá participar de licitações em outros estados e municípios, e também na União.

2. Por outro lado, não obstante esse assunto não seja pacífico, atualmente, o entendimento jurisprudencial que tem prevalecido, emanado pelo Tribunal de Contas da União, é no sentido de que a suspensão de 2 anos prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, tem efeito apenas no órgão ou entidade que aplicou, não atingindo os demais da mesma esfera, bem como de outros entes federados, conforme Acórdãos abaixo.

TCU – Acórdão 842/2013-Plenário, TC 006.675/2013-1, relator Ministro Raimundo Carreiro, 10.4.2013. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993, alcança apenas o órgão ou a entidade que a aplicou.

TCU – Acórdão 1017/2013-Plenário, TC 046.782/2012-5, relator Ministro Aroldo Cedraz, 24.4.2013. A sanção prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993 (suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração) tem aplicação restrita ao órgão ou entidade que a cominou.

3. Esse entendimento poderá ser levado ao órgão, por ocasião do recurso ou de outro remédio que será apresentado pela empresa.

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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