Temos uma Ata de Registro de Preços vigente de 10/12 a 10/2013 para 01 (uma) unidade de equipamento.O órgão que tem interesse em adquirir o equipamento via adesão já encaminhou ao órgão detentor da Ata o Ofício solicitando a autorização. Ocorre que o órgão detentor da Ata informou que como nesta Ata está registrada apenas uma unidade do equipamento, o qual já foi adquirido pelo detentor da Ata, ele não pode ceder a carona. Essa informação procede? Tem algum Decreto que estipule este limite?
SRP
Recentes alterações no Sistema de Registro de Preços
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA-DIRETORIA GERAL As recentes edições de dois novos diplomas normativos versando sobre o Sistema de Registro de Preços, tanto na esfera estadual, como na federal, ensejam a retomada do debate sobre esta forma de contratação de serviços e aquisição de bens pela Administração Pública, sobretudo […]
Novo Sistema de Registro de Preços
O Decreto nº 7.892/13 revogou o Decreto 3.931/01 (aquele que criou a figura do “órgão não participante”, “aderente” ou “carona”), com modificações expressivas no Sistema de Registro de Preços. Em que pese a data de sua publicação (24/01/13), a vigência ocorrerá após 30 dias. Assim sendo, a nova regra somente […]
Governo Federal edita novo decreto sobre o SRP
O Governo Federal editou no último dia 23 de janeiro, o Decreto n. 7.892, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços em âmbito federal, revogando o Decreto n. 3.931, de 19 de setembro de 2001, que ficou em vigor por mais de 11 anos. Dentre as modificações mais […]