RHS Licitações

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Objeto na Licitação

É permitido que a empresa vencedora de uma licitação, no momento de instalar um produto, constatar que o produto da marca indicada em sua proposta não atende ás especificações técnicas realize a troca do produto por outro similar de outra marca que atenda as especificações e mantenha o valor proposto ao órgão. Se sim, como deve a empresa proceder diante ao órgão publico; que documentos apresentar e como se justificar?

Qualificação Técnica incompatível com Objeto da Empresa

Estamos participando de um Pregão para aquisição de veículo e  o primeiro colocado é uma empresa que tem como atividade principal “Comércio de medicamentos”, ou seja, não é concessionária, e de acordo com a Lei Ferrari (Lei 6.729/70)  a única empresa que pode fornecer veículo zero quilometro é concessionária. Como devo proceder na aplicação do recurso?

Especificação do Objeto

Em um pregão que participei entrei com um recurso solicitando, que seja reconsiderada a decisão do pregoeiro e da equipe técnica, pois na descrição do item que cotamos, o produto tem a mesma finalidade da especificação do edital e fomos desclassificados. Cabe recurso?

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