Objeto na Licitação

É permitido que a empresa vencedora de uma licitação, no momento de instalar um produto, constatar que o produto da marca indicada em sua proposta não atende ás especificações técnicas realize a troca do produto por outro similar de outra marca que atenda as especificações e mantenha o valor proposto ao órgão. Se sim, como deve a empresa proceder diante ao órgão publico; que documentos apresentar e como se justificar?

 

A contratada deve informar os motivos de não ter o objeto acordado e solicitar que a Administração aceite, com o mesmo custo, o novo objeto.

Isso não quer dizer que a Administração seja obrigada a aceitar, mas pode garantir que a contratada não seja punida por descumprimento do pactuado.

 

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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