RHS Licitações

Benefícios no Pregão para as Pequenas Empresas

Em um pregão foi delimitado taxa de administração entre 0,00% e 1,50%, deixando claro a impossibilidade de apresentar proposta com taxa negativa. Durante abertura das propostas, todas as empresas participantes apresentaram propostas com 0,00%, inclusive uma única empresa de pequeno porte. O pregoeiro entendeu que não existe o beneficio à micro empresa, pois teriam que apresentar proposta inferior aos demais, pois como citado anteriormente o edital não aceitava taxa negativa. Nesse caso infelizmente não manifestamos nosso interesse de recurso. Desta forma, existe a possibilidade de reverter o quadro?

Participação de Micro e Pequenas Empresas

Participamos de um pregão eletrônico onde tiveram 04 participantes. Em primeiro lugar ficou uma ME, em segundo uma empresa LTDA, ficamos em terceiro (S/A) e em quarto lugar uma EPP. Na fase de habilitação a primeira colocada e a segunda foram inabilitadas por falta de documentações, sendo nós convocados à apresentar a documentação, apresentamos e fomos habilitados pelo órgão, todavia a empresa EPP que ficou em quarto lugar apresentou recurso alegando que a ela tinha que ser ofertada manifestação por sua proposta estar dentro do limite de até 5% do valor da proposta mais bem classificada e que tinha interesse em sagrar-se vencedora do processo licitatório. A nossa dúvida consiste em saber se a alegação da empresa EPP é consistente e se procede, caso contrário quais os argumentos utilizaríamos para rebater o recurso impetrado.

Benefícios para as Pequenas Empresas nas Licitações

Um edital na modalidade concorrência, tipo menor preço não prevê aplicabilidade do benefício da Lei 123/2006. Após solicitar esclarecimentos, obtive apenas a resposta que não será aplicada a preferência de contratação. Esta correto o edital não fazer menção a este beneficio? É opção do licitante se haverá aplicabilidade do mesmo?

Licitação EPP: Disputa Compra Eletrônica

Participei de uma disputa de compra eletrônica (modalidade PCE) em um portal no Estado da Bahia e venceu uma empresa S/A sendo a minha uma empresa EPP. Nesse caso, posso me beneficiar da Lei Geral que permite a Micro ou a Pequena Empresa que cobrir a oferta da empresa vencedora? Vencedora sendo ela uma empresa Normal. Mesmo em se tratando de uma modalidade PCE.

Hoje acontece o Fomenta 2013

A Constituição Federal 1988 traduz a importância de privilegiar e estimular o crescimento das micro e pequenas e empresas. É com esse espírito, que foi promulgada no ano de 2006, a Lei Complementar n.º 123, que instituiu o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecida como […]

Lei Geral se reverte em benefícios para a sociedade

O estímulo às micro e pequenas empresas é o foco da Lei Complementar Federal 123/2006, mas os ganhos não ficam centrados apenas nos empreendimentos Os micro e pequenos empresários começam a colher os frutos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), reforço obtido pela categoria em 2006. Com […]

Participação das Pequenas Empresas

Nossa empresa (ME) participou de um Pregão Eletrônico e ficou em 3° lugar; sendo a 1ª classificada enquadrada como Outros e o 2° lugar empresa ME. A ME usou da prerrogativa da lei e cobriu a oferta da 1ª colocada. Ao final do Pregão, não manifestamos interesse em recorrer pois achávamos que estava tudo correto. Acontece que após interposição de recurso por outra empresa e vistas ao Processo, foi verificado um erro da Comissão Julgadora, que aceitou atestados divergentes com o que estava estipulado. Constatada a irregularidade, no atual estágio ,podemos manifestar qualquer tipo de representação? Qual providência a empresa pode adotar? No caso de inabilitação da licitante ora vencedora do certame (ME), perguntamos se a nossa empresa será a próxima a ser chamada ou retornará para a 1ª classificada (Outros)? Se formos chamados teremos também que cobrir preço da 1ª classificada?

Benefícios das Pequenas Empresas nos Consórcios

Estamos participando em consórcio com outra empresa que não é EPP em uma licitação. Nossa certidão de negativa do FGTS estava vencida. Segundo a lei 123/08 empresa EPP tem 2 dias úteis para regularizar, ou o órgão contratante pode solicitar após o resultado do certame. Porém como estamos em consórcio temos dúvida podemos dispor de tal instrumento?

Vantagens das EPP nas Licitações

Sou uma EPP participei de uma licitação com uma empresa LTDA, e empatamos no valor na fase dos lances. Nesse caso, o edital é claro que as micro empresas tem 5%, de vantagem e ofertei meu ultimo lance nesse limite. Ocorre que o pregoeiro voltou para fase de lances com a Ltda até minha empresa ser desclassificada. Está correto?

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