RHS Licitações

Participação das pequenas empresas nas Licitações

Minha empresa esta em processo de alteração de ME Ltda para EPP. Quero participar de licitações, mas o contrato social e CNPJ na Receita já estão com o nome Ltda EPP, mas algumas certidões federais e Municipal ainda não atualizaram e estão saindo ME. Isso pode me prejudicar?

Preferência para Micro Empresas

Em uma licitação uma empresa concorrente se declarou ME/EPP mas a mesma já ultrapassou o limite de faturamento para ME/EPP. O que posso fazer nesse caso?

Prazo para MPE regularizar habilitação

Somos micro empresa e vencemos uma licitação no preço, porem nossa certidão negativa de falência estava vencida, assim como as certidões de regularidade (Fazenda e Estadual). Apresentamos no prazo de 2 dias úteis os documentos devidamente renovados, porém fomos inabilitados. Como micro empresa não temos direito a apresentar os documentos faltantes no prazo de dois dias?

Participação de Pequenas Empresas nas Concorrências

Quero participar de uma Concorrência para prestação de Serviços, mas o contrato é de 60 meses, e a exigências de capital social é em relação ao valor global previsto, o que afasta as EPPs e MICRO EMPRESAS. O que diz a legislação a respeito?

Benefícios no Pregão para as Pequenas Empresas

Em um pregão foi delimitado taxa de administração entre 0,00% e 1,50%, deixando claro a impossibilidade de apresentar proposta com taxa negativa. Durante abertura das propostas, todas as empresas participantes apresentaram propostas com 0,00%, inclusive uma única empresa de pequeno porte. O pregoeiro entendeu que não existe o beneficio à micro empresa, pois teriam que apresentar proposta inferior aos demais, pois como citado anteriormente o edital não aceitava taxa negativa. Nesse caso infelizmente não manifestamos nosso interesse de recurso. Desta forma, existe a possibilidade de reverter o quadro?

Participação de Micro e Pequenas Empresas

Participamos de um pregão eletrônico onde tiveram 04 participantes. Em primeiro lugar ficou uma ME, em segundo uma empresa LTDA, ficamos em terceiro (S/A) e em quarto lugar uma EPP. Na fase de habilitação a primeira colocada e a segunda foram inabilitadas por falta de documentações, sendo nós convocados à apresentar a documentação, apresentamos e fomos habilitados pelo órgão, todavia a empresa EPP que ficou em quarto lugar apresentou recurso alegando que a ela tinha que ser ofertada manifestação por sua proposta estar dentro do limite de até 5% do valor da proposta mais bem classificada e que tinha interesse em sagrar-se vencedora do processo licitatório. A nossa dúvida consiste em saber se a alegação da empresa EPP é consistente e se procede, caso contrário quais os argumentos utilizaríamos para rebater o recurso impetrado.

Participação das Pequenas Empresas

Nossa empresa (ME) participou de um Pregão Eletrônico e ficou em 3° lugar; sendo a 1ª classificada enquadrada como Outros e o 2° lugar empresa ME. A ME usou da prerrogativa da lei e cobriu a oferta da 1ª colocada. Ao final do Pregão, não manifestamos interesse em recorrer pois achávamos que estava tudo correto. Acontece que após interposição de recurso por outra empresa e vistas ao Processo, foi verificado um erro da Comissão Julgadora, que aceitou atestados divergentes com o que estava estipulado. Constatada a irregularidade, no atual estágio ,podemos manifestar qualquer tipo de representação? Qual providência a empresa pode adotar? No caso de inabilitação da licitante ora vencedora do certame (ME), perguntamos se a nossa empresa será a próxima a ser chamada ou retornará para a 1ª classificada (Outros)? Se formos chamados teremos também que cobrir preço da 1ª classificada?

Benefícios das Pequenas Empresas nos Consórcios

Estamos participando em consórcio com outra empresa que não é EPP em uma licitação. Nossa certidão de negativa do FGTS estava vencida. Segundo a lei 123/08 empresa EPP tem 2 dias úteis para regularizar, ou o órgão contratante pode solicitar após o resultado do certame. Porém como estamos em consórcio temos dúvida podemos dispor de tal instrumento?

Vantagens das EPP nas Licitações

Sou uma EPP participei de uma licitação com uma empresa LTDA, e empatamos no valor na fase dos lances. Nesse caso, o edital é claro que as micro empresas tem 5%, de vantagem e ofertei meu ultimo lance nesse limite. Ocorre que o pregoeiro voltou para fase de lances com a Ltda até minha empresa ser desclassificada. Está correto?

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