RHS Licitações

dúvidas

Menor Preço no Pregão Eletrônico

Estamos participando pela 1ª vez de uma licitação e o pregão eletrônico será pelo menor preço. Gostaria de saber sobre: 1 – Qual a margem de lucro que as empresas adotam? 2 – Durante o pregão terei acesso aos preços dos concorrentes? 3 – Qual a margem de redução do valor durante o pregão?

Apresentação do Balanço

Estamos participando de uma concorrência, entregamos o envelope de documentação de habilitação. Nesta concorrência estão participando a empresa Alfa bem como a empresa Beta, que entrou com Recurso Administrativo contra o resultado de análise da Alfa mencionado Leis e Artigos, mesmo não estando “descrito” em EDITAL referente apresentação do TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DO LIVRO DIÁRIO bem como REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL. Está correto esse recurso?

Interferência da Administração nos negócios privados da empresa

Nossa empresa mantinha um contrato com o Governo foi cumprido durante 48 meses, mas não aceitou aditamento de prazo por mais 15 meses. Um novo Pregão foi realizado e outra empresa ganhou o certame. Acontece que a Diretoria determinou que nossos funcionários continuassem a prestar os serviços para a nova empresa, pois queria que as funcionárias fossem mandadas embora, o que não aceitamos e mandamos ofício informando que as funcionárias eram do Quadro Pessoal da empresa. Isso está correto?

Novo decreto de RP: Não Prorrogação

Pelo novo decreto que regulamenta o Registro de Preços, a validade da Ata não pode ser superior a 12 meses, portanto ao final dos 12 meses ela não pode ser prorrogada? E as atas que estavam vigentes antes do novo decreto, poderão ser prorrogadas?

ME: Credenciamento no Pregão

Uma Empresa ME, participou de uma licitação e após o final do credenciamento abriu-se os envelopes de proposta foi quando o representante da nossa empresa percebeu que faltava a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o Pregão. Esta declaração foi apresentada pela empresa concorrente no credenciamento. Ela deve ser desclassificada?

Participação das Pequenas Empresas

Nossa empresa (ME) participou de um Pregão Eletrônico e ficou em 3° lugar; sendo a 1ª classificada enquadrada como Outros e o 2° lugar empresa ME. A ME usou da prerrogativa da lei e cobriu a oferta da 1ª colocada. Ao final do Pregão, não manifestamos interesse em recorrer pois achávamos que estava tudo correto. Acontece que após interposição de recurso por outra empresa e vistas ao Processo, foi verificado um erro da Comissão Julgadora, que aceitou atestados divergentes com o que estava estipulado. Constatada a irregularidade, no atual estágio ,podemos manifestar qualquer tipo de representação? Qual providência a empresa pode adotar? No caso de inabilitação da licitante ora vencedora do certame (ME), perguntamos se a nossa empresa será a próxima a ser chamada ou retornará para a 1ª classificada (Outros)? Se formos chamados teremos também que cobrir preço da 1ª classificada?

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