Restrição à competição (pregão)

Vou participar de um pregão em uma prefeitura e o edital exige que a prestadora de serviços deva dispor de estrutura técnica centralizada no município da licitação, e todos os profissionais necessários à execução dos serviços, não sendo permitida a subcontratação. No meu entender somente empresas do município licitante podem participar da licitação. Isso é legal?

A exigência do edital afronta o disposto nos artigos 3º, §1º e 30, §6º da Lei nº 8.666/93, porquanto restringe a competição de forma indevida. O argumento da impugnação/pedido de esclarecimento deve tratar destes dois dispositivos.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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