Participamos de uma licitação e o Pregoeiro desclassificou todas as empresas por não apresentarem os documentos de habilitação solicitados no edital. Depois disso percebeu que o pregão estaria fracassado, então fez uma nova convocação dos classificados em ordem. Isso pode ser feito? O certo não seria marcar uma nova data para licitação? O que posso alegar para entrar com recurso?
Entendo não existir qualquer ilegalidade no comportamento do pregoeiro, posto que, em face do princípio da eficiência e da economicidade, o que ele fez foi salvar o pregão, evitando seu cancelamento.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).